GERAL

Justiça admite suspensão de CNH para forçar devedor a quitar débito

Juízes Nélzio Antônio Papa Junior e Lúcio Eduardo de Brito reconheceram o poder do juiz para aplicar medidas não previstas expressamente na lei

Marconi Lima
Publicado em 28/03/2019 às 23:17Atualizado em 17/12/2022 às 19:27
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Decisão na 1ª e na 4ª Vara Cível de Uberaba admite a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como o cancelamento dos cartões de crédito de devedor em ação de execução, para forçá-lo a quitar seu débito. 

O pedido foi formulado pelos advogados Cleber de Alcântara Chagas e Ana Carolina Oliveira Ferreira, por conta de devedores nas ações de execuções, tendo em vista que tentativas anteriores de bloqueios judiciais e pesquisas junto aos sistemas conveniados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não foram satisfatórias para quitar o crédito junto ao credor.

Na decisão, os juízes Nélzio Antônio Papa Junior e Lúcio Eduardo de Brito reconheceram o poder do juiz para aplicar medidas não previstas expressamente na lei e que vão além dos meios tradicionais para convencer uma pessoa a pagar a dívida. Os juízes se basearam no artigo 139 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

De acordo com o advogado Cleber Alcântara, a suspensão da CNH pode ocorrer, por exemplo, quando se constatar que o devedor está escondendo o patrimônio e age na tentativa de evitar o pagamento. “É nesse tipo de situação que o juiz poderá tomar medidas mais contundentes para forçar o pagamento”, ressaltou. 

A ordem para suspensão da carteira de motorista, nesses casos de dívida, parte do Judiciário, que, por sua vez, determina ao Detran a suspensão da pessoa do direito de dirigir. Se a pessoa estiver com a carteira suspensa e for flagrada dirigindo, terá o carro apreendido e responderá por crime, cuja pena é de detenção de seis meses a um ano, multa e cassação definitiva da CNH.

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