POLÍTICA

Projeto estabelece máximo de 2 anos para TCE analisar contas

Vencido o prazo, o processo será extinto e arquivado sem o julgamento do mérito

Marconi Lima
Publicado em 19/02/2018 às 07:00Atualizado em 16/12/2022 às 06:15
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Divulgação

Deputado Gustavo Santana é o autor do projeto que tramita na Assembleia

Um projeto de lei complementar apresentado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) determina prazo máximo de dois anos para que os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) julguem as contas dos agentes públicos – vencido o prazo, o processo será extinto e arquivado sem o julgamento do mérito.

A proposição é de autoria do vice-líder do governo, deputado Gustavo Santana (PR). Na justificativa, o parlamentar alega que o país vive um momento “extremamente conturbado”, o que torna necessária a aprovação de uma norma “efetiva, transparente e eficiente no combate à má aplicação dos recursos públicos”. “Na outra ponta, constatamos um curso temporal extremamente moroso e ineficiente por parte dos órgãos de controle externo, quando da fiscalização, análise e julgamento das contas prestadas por gestores administradores e servidores públicos”, continuou.

De acordo com o site de notícias UAI, a pauta de julgamentos do TCE do último dia 8 tinha processos de prestação de contas de 1992, como é o caso da Câmara Municipal de Janaúba. Os conselheiros também deveriam apreciar as contas do Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto de Ipanema, referentes a 2007, e do Instituto de Previdência de Lavras, de 2008.

O Regimento interno do TCE prevê que o órgão deve emitir parecer prévio sobre as contas do governador em 60 dias e dos prefeitos em até 360 dias – prazo que não, necessariamente, é seguido pelo órgão. Nada é dito sobre período máximo para o julgamento efetivo das contas, o que leva alguns processos a se arrastarem por anos dentro do tribunal. 

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