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A glória de uma recusa

A anunciada indicação do juiz Sérgio Moro para ministro do Supremo Tribunal Federal não surpreendeu

Aristóteles Atheniense
Publicado em 07/11/2018 às 18:44Atualizado em 17/12/2022 às 15:15
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A anunciada indicação do juiz Sérgio Moro para ministro do Supremo Tribunal Federal não surpreendeu os que acompanham o desenrolar da política e suas oportunidades. Antes do segundo turno, o advogado Gustavo Bebianno, entrevistado quanto às providências que deveriam marcar o governo de Jair Bolsonaro, revelou o propósito do presidente eleito em designá-lo para a mais alta Corte do País. 

Antes de receber oficialmente qualquer convite, o magistrado antecipara a sua disposição em avaliar a convocação, deixando antever a possibilidade em aceitar o Ministério da Justiça até que ocorresse a aposentadoria de Celso de Mello, no fim de 2020.

Convite a jurista para vaga no Pretório Excelso, visando a valorizar tanto o indicado como a própria Corte que irá integrar, não constitui fato novo. Também a recusa nada tem de inédito na história secular do STF.

No rol daqueles que declinaram do convite presidencial sobrelevam as figuras de Afonso Pena, na Presidência de Prudente de Morais; Mendes Pimentel, convidado por Wenceslau Braz e Getúlio Vargas; Clóvis Beviláqua, que recusou o convite de Hermes da Fonseca e Washington Luiz; Hely Lopes Meireles, que enjeitou a indicação feita por Ernesto Geisel.

Em Minas Gerais, dois fatos semelhantes ganharam relevo. O barbacenense Sobral Pinto, embora reconhecesse que a sua indicação por Juscelino Kubitschek representasse uma grande conquista, eximiu-se do chamado a fim de manter a coerência de suas convicções. Não queria que pairasse suspeita de que a sua defesa em favor da posse do presidente e sua atuação como defensor da Liga da Legalidade fossem movidas por interesse pessoal.

Vale acrescentar que a remuneração com que passaria a contar cobriria as dificuldades financeiras de sua família, pois sempre exerceu a advocacia com abnegação franciscana, sendo conhecida a sua tendência de pouco ou nada cobrar dos desvalidos que recorriam à sua atuação destemida.

Não foi outra a prova de independência de Milton Campos, a quem Castelo Branco delegara a missão de elaborar o projeto de lei que importava no aumento do número de cargos do STF.

Advindo o endurecimento do regime e a promulgação do Ato Institucional nº 2, Milton Campos pediu demissão, declinando do convite para compor o mais alto Tribunal do País. Não queria, com isto, gerar a desconfiança de que a sua contribuição à melhoria do funcionamento daquele Pretório decorrera do seu interesse em ocupar uma das cadeiras do STF.

Nada mais justo que um magistrado ou um jurista possa dar sua contribuição à mais elevada instância como um de seus membros. No caso de Moro, tudo leva a crer que, ao deixar as suas funções, haverá um enfraquecimento da Lava Jato, o que seria motivo de contentamento para aqueles que ainda poderão ser alcançados pela atuação do Ministério Público e da Polícia Federal.

No dia 14 de novembro, Sérgio Moro deveria ouvir o ex-presidente Lula sobre o processo que envolve o sítio de Atibaia. Mesmo já contando com uma substituta, a sua aceitação ainda dará muito que falar, em face das penalidades anteriormente cominadas. Trata-se, sem dúvida, de um “prato cheio” que será explorado ao máximo, inclusive com repercussão internacional.

Moro deveria pesar, com absoluta tranquilidade, a oportunidade que lhe surgiu, não se entusiasmando com o aceno que lhe foi feito, a fim de que continue a desfrutar do bom nome que ostenta, mercê de sua autenticidade e coragem no exercício da magistratura. O motivo fundamental de ter aceitado assumir o Ministério da Justiça seria o propósito de atender o governo, implementando forte agenda anticorrupção e anticrime organizado.

Se levarmos em conta o comportamento de outros brasileiros ilustres, seremos levados a admitir que recusar o cargo de ministro do STF é mais nobre do que aceitá-lo, quando o escolhido é movido, exclusivamente, pela vaidade que esse elevado posto possa trazer a qualquer mortal. 

(*) Advogado e Conselheiro Nato da OAB, diretor do IAB

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