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Declaração do Imposto de Renda

Aproxima-se o fim do prazo para apresentação da DIRPF – Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, o que ocorre em 30 de abril próximo. Os contribuintes devem ficar atentos, pois pequenos des

Marcelo Guaritá Bento
Publicado em 15/04/2013 às 10:23Atualizado em 19/12/2022 às 13:37
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Aproxima-se o fim do prazo para apresentação da DIRPF – Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, o que ocorre em 30 de abril próximo.

Os contribuintes devem ficar atentos, pois pequenos descuidos podem causar grandes aborrecimentos.

A Receita Federal tem muitas informações, que são armazenadas em um sistema de banco de dados informatizado. O mecanismo inicial de verificação da DIRPF é fácil de entender. Se o contribuinte omite ou declara alguma informação diferente daquela de conhecimento do Fisco, a declaração cai no que se conhece como malha fina.

O sistema de verificação do órgão tem à sua disposição, entre outras várias informações, aquelas que lhe são fornecidas por uma gama de declarações obrigatórias, entre as quais, a DIRF, DIPJ, DMED, DIMOB, DOI, DECRED, DIMOF e a DPREV.

A DIRPF transmite os dados de retenção fonte, por ela, salários e outros pagamentos realizados pelas empresas são guardados. A DIPJ declara os valores distribuídos aos sócios de pessoas jurídicas. A DMED traz os pagamentos efetuados aos agentes de saúde, como clínicas, laboratórios e hospitais. A DIMOB é entregue por empresas de corretagem e outros agentes do mercado imobiliário. A DOI é fornecida por cartórios de registros de imóveis com o objetivo de informar operações imobiliárias. A DECRED é o documento que contém os gastos com o cartão de crédito.  A DIMOF é entregue pelos Bancos e demonstra a movimentação financeira. E a DPREV revela os dados colhidos das empresas de previdência complementar, sociedades seguradoras ou administradores do FAPI. Isso tudo em linhas gerais, pois cada declaração tem detalhes e dados específicos.

Há ainda outros motivos de fiscalização como cruzamento entre contribuintes para confirmar dados de doação, aluguéis e empréstimos, por exemplo. Ou então, muito comum, quando a evolução patrimonial, descontada das despesas, não encontra caixa suficiente.

As deduções com despesas médicas também são alvos frequentes de análise, sendo que os recibos, quando não emitidos nos termos da legislação, não possuem valor legal, o que é um problema recorrente.

 A malha fina é enviada para um auditor, que deverá fazer uma verificação específica, geralmente, intimando o declarante a apresentar documentos.

Caso o agente fiscal entenda que houve omissão ou tratamento inadequado das rendas auferidas, pode lavrar autuações que vão de 75% a 150% de multa, mais correção pela SELIC. É uma conta alta.

Em breve panorama, esse é o quadro atual, o que outorgou muito mais eficiência e abrangência ao Fisco. As informações de conhecimento da Receita não podem ser desprezadas e devem ser tratadas adequadamente.

Os tempos mudaram. Os fiscais não precisam mais, obrigatoriamente, de um procedimento in loco, para descobrirem as informações necessárias à autuação. Eles já as têm, prontas para utilização.

Subestimar o Fisco na era da informática é brincar com fogo.

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