O Governo Federal realmente decidiu levar a sério a questão do crédito no Brasil. Dentre as diversas medidas de facilitação de funding, uma novidade deverá fazer grande diferença.
Muitas instituições financeiras decidem, a partir de certo ponto da cobrança, simplesmente abandonar a mesa de negociação com o tomador de crédito.
O banco providencia as medidas para a cobrança, mas após as tentativas obrigatórias por Lei, especialmente contra aqueles que não têm patrimônio líquido ou nos casos sem garantia, lança o empréstimo como perda no balanço e deduz o montante do imposto de renda e da contribuição social do lucro líquido, IRPJ e CSLL.
Nesses casos, o devedor fica com o nome sujo, sai do mercado de crédito e a instituição financeira perde o interesse em receber, uma vez que usa a perda para reduzir os tributos sobre a sua operação. Isso ocorre com frequência.
O motivo principal é que o cliente geralmente quer pagar parceladamente e quando o credor reverte a perda na contabilidade para receber o crédito, admitindo a receita, paga os tributos de uma só vez, mas só recebe o valor em prestações a perder de vista.
É uma das implicações do regime de apuração pelo lucro real, obrigatório aos bancos.
O Governo visualizou o problema e decidiu flexibilizar. Vai permitir que as instituições financeiras paguem os tributos de acordo com o recebimento dos valores, antes perdidos.
O Ministério da Fazenda fez um estudo e se mostrou sensível a questão. Acredita que as instituições financeiras terão novo incentivo para renegociar as dívidas porque será possibilitado o parcelamento do pagamento de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre a receita recebida na operação.
Ademais, a diferença nos cofres públicos é muito pequena, ou quase nenhuma, uma vez que a tributação será, de toda forma, recebida, a mudança é que vai ficar diferida no tempo.
Além disso, mais receita será tributada, e mais pagamento ao Tesouro Nacional é sempre bem visto aos olhos arrecadatórios do Governo.
A Lei 12.431, de junho de 2011, já adotou esse mecanismo de recolhimento de tributos para renegociação de dívidas bancárias até o teto de R$ 30 mil, somente com pessoas físicas, e para operações de financiamento rural.
A mudança na lei, segundo o Ministro da Fazenda, deverá ser incluída na Medida Provisória 563, que trata do Plano Brasil Maior, que já tramita no Congresso, mediante Emenda, o que torna o procedimento de aprovação bem mais rápido.
É uma medida inteligente. Ajuda o cidadão a pagar suas contas, ajuda o mesmo a voltar ao mercado e a limpar seu nome, dá estímulo à negociação, ajuda a desafogar a justiça e ainda dá força a economia.
Ao tornar os clientes novamente adimplentes, eles poderão tomar novo crédito, voltando ao mercado financeiro. Ao estimular o consumo, o governo tenta evitar que investimentos anunciados sejam adiados ou cancelados. Bom para todos.
É tão raro o Governo atenuar as complexas regras de tributação no País, que quando planeja fazê-lo, vale a notícia.
(*) Advogado em São Paulo, Bacharel e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP, membro da ABDT – Academia Brasileira de Direito Tributário, Membro do Departamento Jurídico da SRB – Sociedade Rural Brasileira e sócio do escritório Peluso, Stupp e Guarita. Advogados