SAÚDE

Secretaria de Estado de Saúde discute violência obstétrica

A atividade teve como público alvo os técnicos do Núcleo Regional de Atenção à Saúde

Publicado em 15/02/2019 às 14:49Atualizado em 17/12/2022 às 18:12
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Foto/divulgação

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) realizou, nesta sexta-feira, uma videoconferência com as Unidades Regionais de Saúde para discutir estratégias de prevenção e subsidiar as ações dos municípios no combate à violência obstétrica. A atividade teve como público alvo os técnicos do Núcleo Regional de Atenção à Saúde (NRAS), do Núcleo de Atenção Primária de Saúde (NAPRIS) e representantes da saúde da mulher de todos os municípios polos das regiões de saúde.

Segundo a coordenadora de Rede Cegonha e Saúde da Mulher, Karla Adriana Caldeira, a ação teve como objetivo instruir e capacitar as unidades regionais sobre as novas diretrizes que procuram humanizar o atendimento ao pré-natal, parto, puerpério e pós abortamentos. “A realização de ações para enfrentamento à violência obstétrica é de extrema importância, pois muitas mulheres sofrem abusos, desrespeito e maus-tratos durante estes períodos nas instituições de saúde. Esta é uma triste realidade que acomete às mulheres e às famílias em todo o país e precisa ser modificada”, avaliou Karla.

A ação também apresentou aos participantes dois instrumentos legais para o combate da violência obstétrica. Trata-se da Lei Estadual n°23175, publicada em dezembro de 2018 que dispõe sobre a garantia de atendimento humanizado à gestante, à parturiente e à mulher em situação de abortamento e a Lei Estadual n°23243, que instituiu a “Semana Estadual do Combate à Violência Obstétrica”, a ser realizada, anualmente, de 8 a 14 de março, que foi publicada em janeiro deste ano. “Tanto a lei, quanto a Semana Estadual de Combate à violência Obstétrica são instrumentos que agora possuímos para exigir uma assistência humanizada para as mulheres. Por isso, é necessário transmitir para aos profissionais formas adequadas de prestar atendimento”, disse Karla.

Violência

Segundo a médica obstétrica e integrante do Comitê Estadual de Morte Materna, Regina Amélia Aguiar, a Lei Estadual n°23175 considera como violência na assistência obstétrica a prática de ações que restrinjam direitos garantidos por lei às mulheres e que violem a sua privacidade e a sua autonomia. “A lei amplia a noção de violência obstétrica, não restringindo ao parto, mas considerando todo o ciclo de atenção. Dispõe sobre a garantia de atendimento humanizado à gestante e deixa claro que a violência também pode se manifestar na ausência de cuidado, na violação do direito ao sigilo e em diversas outras situações”, disse.

Na legislação estão previstos algumas das ações e atos considerados violência e fragrante desrespeito ao direito da mulher, como utilizar termos depreciativos; impedir a presença de acompanhante durante o pré-parto, o parto, o puerpério e nos abortamento; deixar de aplicar, quando requerido pela parturiente e as condições clínicas permitirem, anestesia ou métodos não farmacológicos para o alívio da dor e impedir o contato da criança com a mãe logo após o parto. Tais atos passam a ser considerados degradantes e sujeitos os responsáveis às sanções legais. 

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