SAÚDE

Anvisa define regras sobre presença de corpos estranhos em alimentos e bebidas

As normas são válidas para todos os tipos de alimentos, inclusive águas envasadas, bebidas e matérias-primas

Publicado em 04/04/2014 às 18:01Atualizado em 19/12/2022 às 08:21
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É comum os leitores procurarem o Jornal da Manhã para denunciar a presença de corpos estranhos em alimentos. A reportagem já recebeu chamados e constatou materiais em refrigerantes, caixas de leite longa vida, pães, carnes e outros produtos alimentícios. Para evitar que problemas como este continuem acontecendo em todo o país, resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada no Diário Oficial da União passa a definir requisitos mínimos para a avaliação de matérias estranhas em alimentos e bebidas, e seus limites de tolerância.

De acordo com o texto, o regulamento tem como objetivo avaliar a presença de matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana e de falhas na aplicação de boas práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas. “Esta regulamentação visa a promover a melhoria da qualidade e segurança dos alimentos, contribuindo para o aprimoramento das práticas adotadas pelo setor produtivo. A obtenção de alimento seguro deve abranger toda a cadeia produtiva, ou seja: da produção até o consumo”, informa a nota da Anvisa.

As normas são válidas para todos os tipos de alimentos, inclusive águas envasadas, bebidas, matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalados ou a granel, destinados ao consumo humano. Ainda segundo a publicação, as matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana abrangem insetos, roedores e outros animais, inteiros ou em partes, além de excrementos. Objetos rígidos, pontiagudos e cortantes, fragmentos de vidro e filmes plásticos também são listados nessa categoria.

Já as matérias estranhas indicativas de falhas de boas práticas incluem partes indesejáveis da matéria-prima, pelos humanos e de outros animais, areia, terra e outras partículas e contaminações incidentais. “Os produtores, fabricantes, distribuidores e fornecedores de alimentos devem utilizar procedimentos para reduzir as matérias estranhas ao nível mais baixo possível. Qualquer estabelecimento que produza, industrialize, manipule, fracione, armazene ou transporte alimentos deve atender às condições higiênico-sanitárias e às boas práticas”, ressalta o documento divulgado pela Anvisa.

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