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Procon-MG alerta consumidores sobre certificados falsos de cursos livres

De acordo com o alerta, quem emite certificado ou declaração com conteúdo inverídico pratica crime e está sujeito a pena de reclusão de um a cinco anos

Publicado em 30/04/2019 às 10:43Atualizado em 17/12/2022 às 20:22
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Devido a notícias sobre certificados de cursos livres com conteúdo falso, ou seja, que seriam emitidos mesmo sem o comparecimento do aluno às aulas, o Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), publicou alerta para informar a população que a prática configura crime e pode trazer implicações, como multa e detenção, inclusive para o consumidor que aceitar receber e utilizar esse tipo de documento.

De acordo com o alerta, quem emite certificado ou declaração com conteúdo inverídico pratica crime e está sujeito a pena de reclusão de um a cinco anos e multa (artigo 299, do Código Penal Brasileiro). Ainda de acordo com o alerta, o consumidor que receber o certificado ou declaração com ciência da falsidade e o utilizar para qualquer fim pratica crime de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal). A punição, nesse caso, será a mesma de crimes de falsidade ideológica, passível de multa e detenção.

O alerta orienta “que o consumidor, ao receber uma declaração ou certificado de um curso livre que ele tenha contratado, com ou sem ônus, deve zelar para que seu conteúdo seja verídico”. Segundo o Procon-MG, os fornecedores e consumidores que adotam essa prática devem ser denunciados aos órgãos policiais e de defesa do consumidor.  

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