SAÚDE

Exame deve ser feito apenas em casos de predisposição à doença

1º Consenso Brasileiro de Osteoporose resolveu estabelecer algumas regras para disciplinar a matéria e delinear condutas quanto ao tratamento e diagnóstico

Thassiana Macedo
Publicado em 31/01/2015 às 09:42Atualizado em 17/12/2022 às 01:38
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 Para acabar com os exageros da indiscriminada solicitação do exame de densitometria óssea, o 1º Consenso Brasileiro de Osteoporose resolveu estabelecer algumas regras para disciplinar a matéria e delinear condutas quanto ao tratamento e diagnóstico.

Trata-se de trabalho consensual envolvendo 40 especialistas de nove Sociedades Brasileiras de Reumatologia, Ginecologia, Climatério, Osteoporose, Endocrinologia e Metabologia, Densitometria Clínica, Ortopedia, Geriatria e Metabolismo Ósseo, resultante de discussões realizadas em São Paulo. “Ficou deliberado que a densitometria óssea está indicada apenas quando a mulher ou homem apresentarem fatores de risco maiores ou menores para o desenvolvimento da doença”, afirma o reumatologista Hamid Alexandre Cecin.

Respaldando esse editorial de 2002, artigo publicado na revista médica New England Journal of Medicine, de 2012, sob patrocínio do Instituto Nacional de Saúde dos Estados Unidos, afirma que a mulher na pós-menopausa, que tiver uma densidade óssea normal ou perda de massa óssea (osteopenia) muito discreta, apenas deve fazer uma nova densitometria 15 anos depois da primeira.

“Porque somente menos de 10% das mulheres mais idosas desenvolveriam osteoporose. Se a mulher, nesta primeira triagem, tiver uma discreta perda de massa óssea, ele deve fazer outra densitometria somente cinco anos depois do primeiro exame. Somente em caso de considerável e avançada perda de massa óssea, há indicação de se fazer o exame de ano em ano. Fazer exames de densitometria e outros, rotineiramente e sem obedecer a critérios científicos pré-estabelecidos pode ser um desperdício, a sobrecarregar o caótico sistema de saúde pública vigente”, esclarece o reumatologista.

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