Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualiza a lista de antibióticos com venda controlada no país. As novas substâncias incluídas na lista sã Besifloxacino, Rifabutina, Ceftarolina fosamila, Dactinomicina, Mitomicina, Nitrofural, Sulfacetamida Clorfenesina e Gramicidina. A nova determinação entrará em vigor a partir do dia 16 de dezembro de 2014. Com isso, a lista de antimicrobianos sujeitos à retenção de receita chega a 128 substâncias.
Os antibióticos ou antimicrobianos, segundo a Anvisa, correspondem a uma classe de fármacos que é consumida frequentemente em hospitais e na comunidade. Entretanto, o uso excessivo desse tipo de medicamento está associado à seleção de cepas de bactérias resistentes e, também, a eventos adversos, à elevação dos custos e de óbitos.
As drogarias e farmácias privadas passarão a reter a 2ª via da receita de medicamentos à base das substâncias inseridas e escriturar no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). O sistema funciona de forma eletrônica e permite à Anvisa e às vigilâncias sanitárias acompanhar e fiscalizar a venda desses produtos em todo o país.
O objetivo da norma é reduzir os danos por uso indevido ou sem orientação médica de antibióticos. O uso incorreto desses produtos leva ao aumento da resistência microbiana e, em médio prazo, torna os produtos menos efetivos, tornando mais difícil o tratamento de determinadas doenças.
Ainda de acordo com comunicado da agência, a receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em duas vias e contendo os seguintes dados obrigatórios: identificação do paciente em nome completo, idade e sexo; informações sobre o medicamento, como nome ou substância prescrita, dose ou concentração, forma, posologia e quantidade, e identificação do profissional com inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço, telefone, assinatura e carimbo.