POLÍTICA

Conselho aprova minuta de projeto de ocupação da APA do rio Uberaba

Conselho gestor aprovou ontem, em reunião, a minuta do projeto de lei de urbanização da Área de Proteção Ambiental

Daniela Brito
Publicado em 23/11/2017 às 23:21Atualizado em 16/12/2022 às 08:51
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Conselho gestor aprovou ontem, em reunião, a minuta do projeto de lei de urbanização da Área de Proteção Ambiental (APA) do rio Uberaba. A partir daí o texto segue para ser finalizado pela Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan).

O secretário-adjunto do Meio Ambiente, Marco Túlio Prata, revela que a discussão para aprovação da minuta do projeto ocorreu com muita tranquilidade, tendo em vista todas as discussões que antecederam a elaboração do texto. “O projeto está bastante técnico, dentro da legalidade, e foi aprovado sem nenhum questionamento”, assegura o secretário-adjunto, destacando ainda que representantes da Promotoria de Meio Ambiente acompanharam toda a reunião, visto que também integram o conselho gestor da APA do rio Uberaba.

Ainda segundo ele, o texto aprovado possui algumas adequações que serão finalizadas junto à Seplan. Em seguida, a proposta segue para a Secretaria Municipal de Governo, responsável por encaminhá-la para votação na Câmara Municipal de Uberaba. O secretário-adjunto garante que a aprovação ocorre após muito estudo e embasamento técnico. Segundo ele, as discussões em torno do assunto estão sendo feitas a aproximadamente quatro anos e seguindo as legislações ambientais.

O superintendente de Planejamento Urbano, Daniel Rodrigues, explica que o projeto de lei, que até então pontuava sobre a zona urbana e trecho de zona rural da área da APA, seguirá somente com as tratativas referentes à área urbana. A decisão está baseada em entendimento feito junto ao promotor Carlos Valera e em acordo com as secretarias de Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Codau. Ainda segundo ele, entre os ajustes estão solicitações feitas na audiência pública promovida recentemente e tratam da taxa de permeabilidade em área pública, que passou de 50% para 90% em área verde, e a questão da largura de calçada, que foi aumentada para quatro metros, tendo em vista a questão de arborização e outras que incidem na estrutura urbana.

Quanto às questões pertinentes à zona rural existente na área da APA do rio Uberaba, a lei estabelecerá 180 dias para que o conselho gestor crie um projeto de lei exclusivo, tendo como base o plano de manejo que será entregue pelo Núcleo Interinstitucional de Estudos e Ações Ambientais (NIEA).

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