POLÍTICA

Mais de 160 municípios já recorreram ao Judiciário, diz AMM

Segundo a assessoria jurídica da AMM, há também uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão impetrada no STF

Gisele Barcelos
Publicado em 15/07/2018 às 08:46Atualizado em 17/12/2022 às 11:31
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Mais de 160 municípios mineiros já ingressaram com ações judiciais contra o Estado para receber valores atrasados do ICMS, segundo levantamento da Associação Mineira de Municípios (AMM). Conforme a assessoria jurídica da AMM, há, também, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) por omissão impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF), além de representações no Tribunal de Contas, no Ministério Público e na Procuradoria-Geral da Fazenda solicitando auxílio aos municípios em face da situação caótica causada pela ausência de repasses do ICMS.

Já foram concedidas liminares positivas aos municípios de Itajubá, Juiz de Fora, São Pedro da União, Ritápolis, Jacuí, Jeceaba, Cruzília, Lajinha, Chalé, Pitangui, Nepomuceno, Indianópolis e Araguari. “As decisões liminares são no sentindo de que o Estado de Minas Gerais respeite os prazos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 63/90, sob pena de aplicação de multa diária a ser fixada na ocasião do inadimplemento. Em suma, as decisões liminares garantem que o Estado de Minas Gerais repasse os valores arrecadados do ICMS de direito dos municípios até o segundo dia útil de cada semana, de acordo com o art. 5º da Lei Complementar nº 63/90”, conforme explicam os consultores jurídicos da AMM.

Outras decisões importantes acerca do ICMS foram em favor dos municípios de Paracatu e Rodeiro, com sentenças de mérito determinando que o Estado de Minas Gerais proceda ao pagamento de juros e correção monetária pelo período que ocorreram os atrasos de repasses do ICMS. As sentenças determinam, também, que o Estado de Minas Gerais respeite os prazos dos repasses das verbas aos municípios previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº 63/90, que determina o pagamento no segundo dia útil de cada semana e estabelece multa diária por atraso.

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