Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite de segunda-feira (19) pedido de habeas corpus coletivo apresentado por associação de advogados do Ceará. Segundo entendeu o ministro, o pedido de libertação coletivo para os condenados em segunda instância é incabível. Isso porque não é possível conceder benefício sem que seja feita consideração específica de caso a caso. Gilmar Mendes entende que há presos que, pela gravidade dos atos, poderiam ser beneficiados pela decisão e, então, responderiam em liberdade.