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AGU obtém condenação de servidora do INSS que advogava para segurados

Advocacia-Geral da União obteve na Justiça a condenação por improbidade administrativa de uma servidora do INSS que advogava para os segurados da autarquia

Publicado em 23/09/2019 às 22:20Atualizado em 18/12/2022 às 00:30
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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação por improbidade administrativa de uma servidora do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que advogava para os segurados da autarquia. 

 A técnica previdenciária que trabalhava no atendimento ao público em uma agência do INSS em João Câmara, no Rio Grande do Norte, se valia da função para cooptar segurados que tinham o benefício negado administrativamente pela Previdência Social a ingressar na Justiça contra a autarquia.

Segundo a denúncia encaminhada à Justiça pela AGU, ela era procurada na agência por segurados para judicializar os pedidos, atuava nas audiências defendendo os autores, mantinha contato com os segurados e recebia documentos.

Estudante de direito, a então servidora encaminhava os segurados a um escritório de advocacia onde ela atuava como estagiária. A denúncia da atuação indevida da servidora chegou até o INSS em 2012, por procuradores federais que estranharam a presença da técnica previdenciária em uma audiência de instrução contra a Previdência.

Depoimentos de segurados confirmaram que, ao terem seus benefícios negados, procuravam a servidora ou eram procurados por ela para o ajuizamento das ações. Segundo relatos incluídos na denúncia pela AGU, alguns segurados nem cogitavam entrar com ação, mas eram incentivados pela funcionária pública. Vários beneficiários afirmaram que pagaram quantias em dinheiro para a técnica previdenciária pelos serviços prestados.

Um processo administrativo, que durou cinco anos, confirmou que a servidora usava informações obtidas pessoalmente na autarquia para benefício próprio, condutas consideradas desonestas e desleais.

Na sindicância, o advogado dono do escritório em que ela atuava como estagiária afirmou que realmente a função da servidora pública era, dentre outras, agenciar novos clientes de dentro da agência do INSS.

A prática pode ter ocorrido por sete anos, já que ela começou o estágio em 2005 e o caso só veio à tona em 2012. Mesmo depois que trancou o curso de direito, a funcionária pública continuou atuando no escritório usando um registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de estagiária.

Em 2017, o INSS demitiu a servidora por desvio de conduta. Ela, então, pediu na Justiça a reintegração ao serviço público alegando prescrição dos fatos. Nesse mesmo período, a AGU ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra a ex-servidora e o advogado. 

Condenação.  Em uma mesma sentença, a 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de reintegração da ex-servidora e a condenou e o advogado por improbidade administrativa. Os dois tiveram os direitos políticos suspensos por três anos; pagamento de multa civil no valor, para cada um, de cinco vezes a remuneração recebida pela servidora à época dos fatos (R$ 13.111,90), além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

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