POLÍTICA

TCE adverte Codiub por falta de informações sobre folha de 2017

O Tribunal emitiu ofícios, na semana passada, aos gestores inadimplentes, para determinar o envio até 30 de setembro das informações pendentes

Gisele Barcelos
Publicado em 16/07/2018 às 07:32Atualizado em 17/12/2022 às 11:34
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Sandro Neves

Denis Silva argumenta que a exigência não existia anteriormente, mas que todos os dados já foram enviados

Codiub recebeu advertência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) por atraso no envio de informações obrigatórias sobre a folha de pagamento em 2017. Ao todo, 45 órgãos e entidades inadimplentes em Minas Gerais foram advertidos por não ter encaminhado ao TCE os dados referentes ao ano passado.

Os órgãos oficiados estavam inadimplentes em 18 de junho deste ano, por falta de dados referentes a 2017. De acordo com as instruções normativas do TCE, os dados relativos à folha de pagamento deveriam ser enviados mensalmente.

Conforme a informação do tribunal, os dados compõem o Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAP-MG), usado entre outras finalidades para detectar o acúmulo ilegal de cargos públicos.

O Tribunal emitiu ofícios, na semana passada, aos gestores inadimplentes da Assembleia Legislativa de Minas e de 44 entidades municipais, inclusive a Codiub, para determinar o envio até 30 de setembro das informações pendentes sobre a folha de pagamento.

Os conselheiros salientaram que o novo prazo de envio é impreterível, “sob pena de aplicações das sanções previstas no Artigo 85 da Lei Orgânica do Tribunal”, que autoriza aplicar multas aos responsáveis por contas públicas.

De acordo com a Superintendência de Controle Externo, a inadimplência pode “ensejar a aplicação de multa pelo não encaminhamento de informações a que (os gestores) estão obrigados por força de ato normativo, além de configurar obstrução ao exercício do controle externo”.

Regularização. Em 2017, o jornalista Denis Silva estava à frente da Secretaria Municipal de Comunicação e respondia como presidente interino da Codiub. Questionado sobre a ausência dos dados do ano passado, ele argumentou que a exigência não existia anteriormente. “Em maio, enviaram um ofício sobre o não envio de dados. Ocorre que isso não era necessário para a companhia nos anos anteriores”, manifesta.

Silva posiciona que a situação foi comunicada à Controladoria-Geral do Município, que confirmou a inexistência da regra até então. Mesmo assim, ele afirma que todas as informações foram encaminhadas ao tribunal. “Optamos por enviar os dados e discutir depois. Já foram todos enviados”, finaliza, ressaltando que o relatório sobre a folha de pagamento também está disponível no Portal da Transparência.

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