A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.388/15, do deputado Durval Ângelo (PT), que pretende obrigar o Estado a fornecer proteção, auxílio e assistência aos policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários cuja vida esteja em situação de risco ou a integridade física esteja sendo ameaçada em razão da natureza de suas atividades ou do local onde residem.
Originalmente, o projeto pretende instituir um programa estadual de proteção a esses profissionais e seus familiares e cria um conselho deliberativo para acompanhar a implementação da lei. Estabelece, ainda, que as despesas decorrentes da execução do programa correrão por conta de dotações orçamentárias do órgão a que pertencer o beneficiado e do “Lares Geraes” (programa habitacional para servidores militares).
O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), apresentou emendas ao projeto. Uma delas insere os agentes socioeducativos no rol de profissionais que devem ser protegidos. De acordo com o relator, os assuntos são de competência privativa do Poder Executivo e as despesas sugeridas necessariamente teriam de ser previstas na dotação orçamentária do Estado.
A outra emenda substitui a expressão “da inclusão no programa” pelo “deferimento da medida”, previstas no inciso I do Artigo 3º.
O PL 1.388/15 será analisado, ainda, pelas Comissões de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de seguir para o Plenário em 1º turno.