POLÍTICA

Promotor detecta emissão de alvarás em loteamentos com irregularidades

De 33 empreendimentos que atuam com a venda de terrenos, 18 ainda não concluíram as obras de infraestrutura no prazo

Thassiana Macedo
Publicado em 28/01/2018 às 10:13Atualizado em 16/12/2022 às 06:50
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Foto/Jairo Chagas

Promotor Carlos Valera se diz surpreso com a liberação de alvarás para locais sem a devida infraestrutura

De um total de 33 empreendimentos que atuam com a venda de terrenos para loteamentos em Uberaba, 18 ainda não concluíram as obras de infraestrutura dentro do prazo exigido por lei municipal, que é de três anos. Mesmo assim, segundo o promotor Carlos Valera, responsável pela Coordenadoria Regional das Promotorias do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paranaíba e Baixo Rio Grande, empresas vem obtendo alvarás e autorizações para comercializar lotes irregulares. Uma recomendação foi enviada à Prefeitura Municipal e ao Codau para reverter a situação.

Segundo o promotor Carlos Valera, pela Lei Complementar Municipal nº 375 de 2007, um empreendimento tem dois anos, mais 12 meses, para terminar todas as obras de infraestrutura, que se resume à implantação do sistema viário e energia elétrica, bem como as redes de esgoto, água e drenagem de água pluvial. Sem isto, a área não pode ser habitada pela população.

Valera explica que a norma permite que o município libere um alvará parcial de construção, desde que a quadra ou rua onde se dará a obra possua toda a infraestrutura necessária pronta. “Para nossa surpresa, estavam ocorrendo a liberação de alvarás para locais que não tinha infraestrutura e a hora que o cidadão ia construir, não estava pronto. A ideia, então, é evitar esse tipo de situação. Para isso, tivemos a cautela de, após expedida a recomendação, detalhar e esclarecer todas as situações, pois nós detectamos em uma investigação preliminar, feita pela Seplan (Secretaria Municipal de Planejamento) que de aproximadamente 33 loteamentos, 18 já estão com o prazo de três anos vencido, sem ter terminado a infraestrutura”, alerta.

Agora, o promotor vai chamar todos os empreendedores irregulares e propor a assinatura de termos de ajustamento de conduta (TAC) para que toda a infraestrutura possa ser implementada. “O consumidor também, quando for comprar nesses empreendimentos, tem que atentar para esse ponto, ou seja, qual o prazo em que o empreendedor vai concluir a infraestrutura. É que, onde não está feita a infraestrutura, o cidadão não tem direito ao alvará de construção”, lembra Valera. Segundo ele, o consumidor pode pegar uma cópia do contrato e, antes de assinar, pedir orientações do Procon, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB Uberaba.

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