POLÍTICA

Resolução define regras para escolha e registro de candidatos às eleições

Para terem os registros deferidos pelo Tribunal Eleitoral, os candidatos devem cumprir requisitos de elegibilidade

Thassiana Macedo
Publicado em 24/01/2018 às 07:40Atualizado em 16/12/2022 às 06:57
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Partidos políticos e coligações que pretendem disputar as Eleições de 2018 terão até as 19h de 15 de agosto para requerer à Justiça Eleitoral os registros dos candidatos escolhidos nas convenções partidárias. Para terem os registros deferidos pelo Tribunal Eleitoral, os candidatos devem cumprir requisitos de elegibilidade e não incorrer em causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/90. O primeiro turno está marcado para 7 de outubro e o segundo será realizado no dia 28 de outubro.

Pela resolução, partidos e coligações deverão requerer os registros dos candidatos a presidente e vice no TSE. Os candidatos a governador e vice, a senador e suplentes, e a deputado federal, estadual ou distrital deverão ser registrados no Tribunal Regional Eleitoral, cujo protocolo será digital.

A escolha de candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário, lavrando-se a respectiva ata e a lista de presença em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

São requisitos de elegibilidade, nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer; filiação partidária, idade mínima para o cargo, entre outros. É proibido o registro de candidatura avulsa, ainda que o cidadão tenha filiação partidária.

O formulário de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) deve ser apresentado com relação atual de bens; certidões criminais pela Justiça Federal e Estadual de 1º e 2º graus; ou Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem foro por prerrogativa de função; prova de alfabetização; desincompatibilização; cópia de documento oficial de identificação, e certidão de quitação eleitoral. As impugnações ou notícias de inelegibilidade poderão ser apresentadas no prazo de cinco dias, cabendo a qualquer candidato, partido, coligação ou ao Ministério Público Eleitoral, e deverá ser peticionada no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Após decidir sobre os pedidos de registro e determinar o fechamento do Sistema de Candidaturas, os Tribunais Eleitorais devem publicar no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) a relação dos nomes dos candidatos e respectivos números com os quais concorrerão nas eleições. O candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar os atos relativos à campanha eleitoral, como utilizar horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter o nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.

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