POLÍTICA

Pagamento de férias a magistrados custará R$29 mi aos cofres mineiros

Tribunal autorizou o pagamento a magistrados e servidores que ficaram sem o descanso ano passado

Publicado em 18/01/2018 às 08:09Atualizado em 16/12/2022 às 07:07
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai arcar com o pagamento de R$ 29 milhões neste mês, destinados ao pagamento de férias regulamentares suspensas de juízes, desembargadores e servidores que não tiveram o descanso no ano passado. A baixa nos cofres públicos foi autorizada pelo desembargador-presidente, Herbert Carneiro, para o próximo dia 24 de janeiro. O pagamento, inclusive, não considera as novas regras recentemente definidas que autorizam a “venda” dos períodos de férias e férias-prêmio – com elas, o custo aos cofres pode triplicar.

Segundo o TJMG, o montante de R$ 29 milhões se refere às férias regulamentares de 700 magistrados e 1.850 servidores que venderam dez dias. No caso dos juízes e desembargadores, o pagamento é por até um mês.

A portaria publicada em outubro e lei sancionada neste mês pelo governador Fernando Pimentel (PT) autoriza que, a partir deste ano, magistrados possam converter em dinheiro até dois meses de férias regulamentares e outros dois de férias-prêmio. Nesse sentido, cada magistrado que assim optar, custará aos cofres públicos de R$ 26.125,17 a R$ 30.471,11 pelo período de 30 dias. Os valores correspondem ao menor salário, de juiz substituto, e ao maior, de desembargador.

A quantificação dos dias de suspensão ficou a critério da presidência do TJMG. Como os magistrados contam com 60 dias liberados de suas funções, eles agora poderão receber por todo o período em dinheiro. Mas, caso assim seja, o magistrado não ficará sem descanso, já que, além do período de férias, ele conta com recesso pelas festividades de fim de ano, correspondentes a cerca de 20 dias entre dezembro e janeiro.

Para o restante do funcionalismo público mineiro, por lei aprovada em 2003 em Minas, a conversão das férias-prêmio em espécie passou a ser possível somente na aposentadoria. Mesmo assim, segundo a regra, só poderiam ser pagos os servidores públicos civis e militares os períodos das férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e não gozadas.

*Com informações do Estado de Minas

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