POLÍTICA

STJ recebe denúncia e o governador de Minas se torna réu por corrupção

Ele é acusado de corrupção, por favorecer empresas de forma ilícita quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Thassiana Macedo
Publicado em 08/12/2017 às 07:44Atualizado em 16/12/2022 às 08:26
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Divulgação

Fernando Pimentel é acusado de beneficiar empresas quando era ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu aceitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF-MG) contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT). Por unanimidade, o colegiado, que reúne os ministros mais antigos do tribunal, rejeitou todas as preliminares alegadas pela defesa e transformou o governador em réu. Ele é acusado de corrupção, por favorecer empresas de forma ilícita quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Por outro lado, seguindo o voto do relator, o ministro Herman Benjamin, a Corte Especial também negou pedido do Ministério Público Federal para afastar o governador do cargo. De acordo com o ministro, as acusações tratam de fatos que aconteceram antes de Pimentel assumir o governo de Minas Gerais e não há indícios de que ele tenha tentado obstruir investigações ou atrapalhar o andamento do processo.

De acordo com a denúncia, Fernando Pimentel recebeu R$15 milhões para favorecer a Odebrecht em obras na Argentina e em Moçambique. Segundo o Ministério Público Federal, a empresa buscava garantia para as obras junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em nota, Pimentel já considerou a denúncia “totalmente infundada”. O governador é representado pelo ex-procurador da República e advogado Eugênio Pacelli, para quem as investigações da Polícia Federal tiveram “clara motivação política”.

Vale lembrar que a denúncia contra Fernando Pimentel gerou intensa discussão sobre o poder jurídico dos legislativos estaduais, pois, pela Constituição mineira, a abertura de ação penal dependeria de autorização da Assembleia Legislativa. Porém, o Supremo Tribunal Federal analisou o caso e concluiu, em maio deste ano, que não é necessário nenhum aval de deputados estaduais para julgamentos dessa gravidade.

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