POLÍTICA

Julgamento de ação ameaça governo de Minas com possibilidade de exonerações

O questionamento prevê a exoneração de 12 mil servidores, desta vez nas áreas de saúde, segurança, meio ambiente e cargos administrativos em geral

Thassiana Macedo
Publicado em 03/12/2017 às 09:47Atualizado em 16/12/2022 às 08:35
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O governo de Minas se vê novamente ameaçado com a possibilidade de exonerar servidores públicos. Depois de afastar centenas de trabalhadores da área da educação, efetivados pela Lei nº 100, agora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) avalia ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta em 2016 pelo Ministério Público (MPMG), que considera que a Lei nº 18.185/09 contrária a Constituição. O questionamento prevê a exoneração de 12 mil servidores, desta vez nas áreas de saúde, segurança, meio ambiente e cargos administrativos em geral.

O governo do Estado tenta recorrer contra esse entendimento alegando que os riscos para a sociedade são graves, pois podem gerar ausência de profissionais na composição das escalas de 23 unidades hospitalares mineiras, com forte comprometimento assistencial, especialmente em unidades de referência no atendimento a politraumatizados, queimados e toxicológicos, como é o caso do Hospital João XXIII, e as urgências clínicas, tal como se dá no Hospital Júlia Kubitscheck.

Além disso, caso a Corte declare a procedência da ação do MP, estima-se a redução drástica dos mais de 20 mil atendimentos mensais realizados pelo sistema Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), bem como pode afetar diretamente as ações de segurança pública atualmente em andamento em 79 presídios mineiros. Os efeitos da dispensa de servidores temporários também valem para outras áreas da administração pública, exceto educação. Caso seja confirmada a inconstitucionalidade, a dispensa dos servidores terá que ser feita até o fim deste ano.

Na avaliação de Onofre Alves Batista Júnio, advogado-geral do Estado (AGE), a lei é constitucional. A lei mineira é absolutamente similar à lei federal declarada constitucional em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Em sessão do órgão especial do Tribunal de Justiça, os desembargadores acabaram encaminhando decisão favorável à inconstitucionalidade da lei. Porém, o julgamento foi interrompido pelo relator e ainda não tem data para ser retomado.

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