POLÍTICA

Ministro do STF diz que anistia do Código Florestal está ilegal

Na opinião do ministro do STF Luiz Fux, o Programa de Regularização Ambiental previsto no novo Código Florestal é inconstitucional

Thassiana Macedo
Publicado em 12/11/2017 às 09:04Atualizado em 16/12/2022 às 09:07
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Na opinião do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, o Programa de Regularização Ambiental previsto no novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) é inconstitucional, por ser uma forma de anistia aos produtores rurais que cometem infrações. Ele é relator de um total de cinco processos que questionam diversos dispositivos da legislação. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

Ao apresentar seu voto, durante julgamento do caso na última quarta-feira (8), o ministro afirmou que o programa pretende adequar as áreas de proteção permanente (APP) e de reserva legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação, firmando termo de compromisso. Para ele, a adesão ao programa confere “verdadeira anistia aos infratores”, suspendendo sanções por infrações anteriores a 22 de julho de 2008 e afastando penalidades administrativas e punibilidade por crimes ambientais.

O ministro citou o artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal, o qual diz que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. Para ele, a medida estimula o desmatamento, que aumentou com a aprovação do novo Código Florestal. Assim, o ministro votou pela inconstitucionalidade dos artigos 59 e 60 da lei.

Outro ponto considerado inconstitucional pelo relator é que, segundo o artigo 7º do código, o proprietário é obrigado a promover a recomposição da vegetação suprimida sem autorização em áreas de proteção permanente. Mas somente no caso de supressão realizada após 22 de julho de 2008 é vedada a concessão de novas autorizações para a supressão de vegetação.

Por outro lado, o ministro considerou constitucional o mecanismo da Cota de Reserva Ambiental, um título representativo de áreas com vegetação nativa, que pode ser utilizado para compensação ambiental. Para o relator, trata-se de mecanismo de incentivo à proteção ambiental, que não se limita a normas impositivas e proibitivas típicas da legislação ambiental, promovendo com sucesso medidas de reparação ambiental.

Outro dispositivo considerado constitucional foi o artigo 15, que admite a contagem das APPs no cálculo da Reserva Legal do imóvel, o que, para o ministro, está na área do legítimo exercício do legislador.

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