PMU posicionou que a proposta de autoria do vereador é inconstitucional porque cria obrigação ao Executivo e gera despesas à administração municipal sem indicar fonte de recursos para os novos gastos
Foi vetada pelo Executivo a proposta de criação de número de protocolo para o controle da solicitação de vagas para matrícula na rede municipal. O projeto de lei foi aprovado em agosto por vereadores, mas o texto foi vetado por completo sob a alegação de inconstitucionalidade.
Na justificativa publicada no Porta-Voz, a Prefeitura posicionou que a proposta de autoria do vereador Samuel Pereira (PR) é inconstitucional porque cria obrigação ao Poder Executivo e gera despesas à administração municipal sem indicar fonte de recursos para os novos gastos. A mensagem também afirma que a proposição se mostra “contrária ao interesse público”.
Ainda para justificar o veto, a mensagem publicada no Porta-Voz acrescenta que o projeto de lei seria uma “clara ofensa” a artigo da Constituição Federal que estabelece a separação e a independência dos poderes.
“A imposição de encargos e de obrigações que interferem diretamente na organização e na prestação dos serviços que acarretem a criação/alteração de órgão ou de atribuição de órgão preexistente e a consequente geração de despesas não previstas mediante iniciativa legislativa em matéria típica e intrinsecamente reservada à iniciativa do Poder Executivo caracterizam usurpação de competência privativa do chefe do Poder Executivo”, encerra o texto que embasa a decisão do veto total à proposição.
Inicialmente, a secretária municipal de Educação, Silvana Elias, considerou que a emissão do número de protocolo para controle de vagas na rede municipal seria viável, mas argumentou que seriam necessárias adequações no projeto para regulamentar a nova legislação. Ela até adiantou contato estava sendo feito com o autor da proposta para discutir o assunto. Com o veto, ainda não há informação se o trabalho terá continuidade.