POLÍTICA

TJ suspende tramitação de projeto que vai hipotecar imóveis do Estado

Na decisão, o desembargador relator Edilson Fernandes acatou o pedido liminar. Deputados estaduais impetraram mandado de segurança contra o Projeto

Thassiana Macedo
Publicado em 22/05/2017 às 11:23Atualizado em 16/12/2022 às 13:11
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a criação dos fundos imobiliários pretendida pelo governo de Minas Gerais para vender ou hipotecar mais de seis mil imóveis públicos em todo o Estado. Na decisão, o desembargador relator Edilson Fernandes acatou o pedido liminar. Deputados estaduais impetraram mandado de segurança contra o Projeto de Lei nº 4135, sob o fundamento de que ele fere a Constituição Estadual.

Conforme a ação, se fosse aprovado como está, o projeto iria provocar prejuízos que poderiam perdurar pelos próximos 50 anos, pois prevê a criação de uma despesa de R$700 milhões anuais para pagamento de aluguel pelo uso de imóveis próprios, atualmente ocupados a custo zero. Dentro desse prazo estipulado pelo projeto, o governo deverá ter pago cerca de R$35 bilhões em aluguel, valor quase nove vezes superior ao montante de R$4 bilhões que pretende arrecadar com a medida.

O relator destacou que a lista de imóveis não é clara e possui erros públicos e notórios, admitidos pelo secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães. Para ele, da forma como está em relação aos fundos imobiliários, o PL não poderia sequer ter sido aceito pela Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. “Diversos imóveis dali constantes não estão individualizados e identificados, o que torna, a princípio, impossível a deliberação pelo Legislativo do Estado acerca da sua transferência/alienação, estando demonstrada neste momento recursal, flagrante violação ao procedimento legislativo constante na Constituição Estadual”, revela trecho da liminar.

Ainda conforme o desembargador, a Constituição Estadual é clara ao determinar que os bens do patrimônio estadual devem ser cadastrados, zelados e tecnicamente identificados, cuja situação deve ser atualizada anualmente para garantir o acesso às informações neles contidas.

Os demais fundos previstos no projeto de lei não foram objeto da impugnação no mandado de segurança. A liminar se aplica especificamente à criação dos Fundos de Ativos Imobiliários de Minas Gerais (Faimg) e de Investimentos Imobiliários de Minas Gerais (Fiimg). A tramitação fica suspensa até o julgamento final da ação.

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