A proposição dispõe sobre a negociação coletiva, o direito de greve e o afastamento de dirigentes sindicais aplicáveis aos servidores públicos municipais
Está em tramitação na Câmara Municipal de Uberaba (CMU) o Projeto de Lei (PL) 09/2017. A proposição dispõe sobre a negociação coletiva, o direito de greve e o afastamento de dirigentes sindicais aplicáveis aos servidores públicos municipais.
O PL é de autoria do vereador Ismar Marão (PSD). A justificativa do autor é que a proposição irá regulamentar as relações de trabalho entre os servidores públicos e o Poder Executivo, da administração pública direta, autárquica ou fundacional, e a CMU, definindo diretrizes para negociação coletiva, tratamento dos conflitos e exercício do direito de greve, dos servidores públicos no âmbito do município de Uberaba.
O parlamentar diz que a categoria de servidores públicos compreende o conjunto de ocupantes de cargos, empregos e funções públicas da administração pública direta, autárquica, fundacional e da CMU. “Considerando que a livre associação sindical, a negociação coletiva e o direito de greve são preceitos constitucionais indissociáveis do processo de democratização das relações de trabalho na administração pública, necessário se faz uma legislação que venha assegurar e ratificar todos os direitos dos servidores públicos, referente à negociação coletiva, tratamento dos conflitos e o exercício do direito de greve dos servidores públicos do município”, ressalta Marão.
O PL possui cinco capítulos e 39 artigos que tratam das Disposições Gerais, da Negociação Coletiva, da Aplicação do Direito de Greve, do Afastamento de Dirigentes Sindicais e das Disposições Finais. Apesar de a tramitação ter se iniciado no mês de março, ainda não há definição de quando o PL irá a plenário para apreciação dos vereadores. As sessões ordinárias do mês de abril terão início no próximo dia 3.