POLÍTICA

Justiça Eleitoral divulga calendário da propaganda partidária deste ano

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais divulga o calendário de propaganda partidária que entrará em vigor neste ano

Thassiana Macedo
Publicado em 24/01/2017 às 22:54Atualizado em 16/12/2022 às 15:33
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) divulga o calendário de propaganda partidária que entrará em vigor neste ano. A finalidade desse recurso é noticiar, em cadeia nacional de rádio e de televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias, de acordo com o disposto nos artigos 45 a 49 da Lei nº 9.096/95. A propaganda se divide na veiculação nacional do programa partidário e nas inserções das legendas, no rádio e televisão, conforme deferimento do Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo informações do TRE-MG, a propaganda partidária tem por objetivos, exclusivamente, difundir os programas partidários e ainda transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido. O recurso também prevê a divulgação da posição do partido em relação a temas político-comunitários, bem como promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

Conforme o calendário divulgado, a propaganda começa a ser veiculada em rádio e televisão a partir do dia 2 de março e o primeiro partido a usufruir da propaganda gratuita será o Partido da Mobilização Nacional (PMN), seguido do Partido Trabalhista Nacional (PTN), Partido Republicano Progressista (PRP), Partido Humanista da Solidariedade (PHS), Partido Social Liberal (PSL), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Rede Sustentabilidade e Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Nesse tipo de propaganda, restrita ao horário gratuito, são proibidas: a participação de pessoa filiada aos partidos que não o responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

Também não é permitida qualquer propaganda paga em rádio e televisão. A programação completa está disponível no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br/partidos/propaganda-partidaria/propaganda-partidaria-2017.

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