POLÍTICA

Dois colegiados prometem acirrar disputa no dia seis

Na reunião extraordinária convocada pela Mesa Diretora da CMU para o próximo dia 6 de fevereiro acontecerá a formação das 20 Comissões Permanentes da Casa

Publicado em 23/01/2017 às 08:37Atualizado em 16/12/2022 às 15:34
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A primeira atividade plenária da atual legislatura na Câmara Municipal de Uberaba (CMU), deve marcar uma espécie de queda de braço entre os partidos. Na reunião extraordinária convocada pela Mesa Diretora da CMU para o próximo dia 6 de fevereiro acontecerá a formação das 20 Comissões Permanentes da Casa.

Dois dos colegiados prometem ser os mais disputados, especialmente por PR, PMDB, PSD e PHS. São a Comissão de Justiça, Legislação e Redação (CJLR) e a Comissão de Orçamento e Finanças (COF). São consideradas as duas mais poderosas do Legislativo. Para cada uma delas será eleito um presidente, um relator, um vogal e um suplente.

A CJLR é tida como a comissão mais importante do Poder Legislativo. Por ela passam todos os projetos de leis e decretos. Os membros desta comissão analisam, basicamente, a admissibilidade (legalidade) dos projetos. Caso uma proposição receba parecer favorável em Legislação, está apta a ser apreciada pelo Plenário. A Comissão de Legislação é quem dá vazão aos trabalhos da Câmara.

O papel da COF é exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, emitindo parecer sobre o Projeto do Plano Plurianual (PPA), o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como sobre as suas alterações.

Os membros da COF também vão emitir parecer sobre as contas do município, organizar, divulgar e presidir as audiências públicas, quando da tramitação do Projeto de Plano Plurianual, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei do Orçamento Anual, nos termos da legislação federal, quando o Executivo não realizar, analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre: proposições referentes à matéria tributária, empréstimo público e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. 

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