POLÍTICA

Justiça Eleitoral confirma registro e prefeita eleita de Frutal é diplomada

Justiça acatou recurso de candidata a prefeita mais votada em Frutal e deferiu o registro de Maria Cecília Marchi Borges

Gisele Barcelos
Publicado em 03/12/2016 às 22:35Atualizado em 16/12/2022 às 16:19
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Justiça Eleitoral acatou recurso de candidata a prefeita mais votada em Frutal e deferiu esta semana o registro de Maria Cecília Marchi Borges (PR). Assim, a vencedora do pleito poderá ser diplomada em dezembro e tomar posse do cargo em 1º de janeiro de 2017.

Até então, Frutal estava entre os municípios que poderiam ter novas eleições municipais. Maria Cecília, que teve 15.117 votos, havia sido considerada inelegível por condenação em órgão colegiado (TJMG) por ato de improbidade administrativa. A situação resultou no indeferimento do registro de candidatura em primeira instância e também no TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais), o que impediria a diplomação e a posse do cargo. No entanto, a candidata recorreu e conseguiu suspender no Tribunal de Justiça a condenação por improbidade administrativa e também o motivo de inelegibilidade.

Com isso, o TRE-MG julgou na última quinta-feira (1º) um novo recurso da candidata e derrubou a decisão que negou o registro a Maria Cecília. A vencedora do pleito em Frutal passará a ter os votos contabilizados no sistema e, por enquanto, está apta para receber o diploma e tomar posse do cargo. Entretanto, a promotoria ainda pode contestar a decisão da Corte Eleitoral.

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