Coligação “Compromisso por Uberaba” tem prazo de 24 horas para corrigir painéis de propaganda colocados na fachada de comitê central de campanha, a fim de que atendam à legislação eleitoral. Conforme medida liminar concedida pelo juiz Fausto Bawden de Castro Silva, uma nova diligência será realizada no local. Caso a liminar não for cumprida, o juiz determinou que a propaganda irregular seja retirada pelo Cartório Eleitoral.
A denúncia foi feita pela coligação “Somos todos Uberaba”, que protocolou representação assinada pelos advogados Jacob Estebam de Oliveira e Carlos Bracarense. Consta que no comitê central dos candidatos a prefeito Lerin e vice-prefeito Samir Cecílio, localizado na avenida Guilherme Ferreira, 10 placas com medida superior a 4,5m² justapostas têm apresentado efeito de outdoor, com metragem total de 90m². A representação lembra que um outdoor possui medida de 27m², o que a torna propaganda irregular, pois contraria os artigos 10 e 20 da Resolução do TSE nº 23.457/2015. Além disso, sozinhas as placas também excedem a 4m². “Com relação ao Comitê Central, a jurisprudência entende que a medida da publicidade não pode ultrapassar 4m², com base no artigo 37 da Lei nº 9.504/97.
Na análise do juiz Fausto Bawden, segundo orientação jurisprudencial do TSE, é irregular a justaposição de propaganda eleitoral que possa ter conotação de outdoor, o que foi verificado na propaganda externa do comitê de Lerin e Samir. Com relação à propaganda interna, o magistrado não verificou os elementos para deferir liminar.
Neste sentido, o magistrado deferiu liminar para a imediata retirada das placas de propaganda com metragem individual superior a 4m² e que no conjunto estão em justaposição formando outdoor, e determinou a imediata correção das placas com propaganda, adequando-as à metragem de 4m², sob pena de retirada. Uma nova diligência será realizada em 24 horas e caso a liminar não tenha sido cumprida pelos candidatos, a propaganda irregular será retirada pelos próprios servidores do Cartório Eleitoral.