POLÍTICA

Justiça Eleitoral determina que Lerin corrija fachada do comitê em 24 horas

Coligação Compromisso por Uberaba tem prazo de 24 horas para corrigir painéis de propaganda colocados na fachada

Thassiana Macedo
Publicado em 21/09/2016 às 23:26Atualizado em 16/12/2022 às 17:17
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Coligação “Compromisso por Uberaba” tem prazo de 24 horas para corrigir painéis de propaganda colocados na fachada de comitê central de campanha, a fim de que atendam à legislação eleitoral. Conforme medida liminar concedida pelo juiz Fausto Bawden de Castro Silva, uma nova diligência será realizada no local. Caso a liminar não for cumprida, o juiz determinou que a propaganda irregular seja retirada pelo Cartório Eleitoral.

A denúncia foi feita pela coligação “Somos todos Uberaba”, que protocolou representação assinada pelos advogados Jacob Estebam de Oliveira e Carlos Bracarense. Consta que no comitê central dos candidatos a prefeito Lerin e vice-prefeito Samir Cecílio, localizado na avenida Guilherme Ferreira, 10 placas com medida superior a 4,5m² justapostas têm apresentado efeito de outdoor, com metragem total de 90m². A representação lembra que um outdoor possui medida de 27m², o que a torna propaganda irregular, pois contraria os artigos 10 e 20 da Resolução do TSE nº 23.457/2015. Além disso, sozinhas as placas também excedem a 4m². “Com relação ao Comitê Central, a jurisprudência entende que a medida da publicidade não pode ultrapassar 4m², com base no artigo 37 da Lei nº 9.504/97.

Na análise do juiz Fausto Bawden, segundo orientação jurisprudencial do TSE, é irregular a justaposição de propaganda eleitoral que possa ter conotação de outdoor, o que foi verificado na propaganda externa do comitê de Lerin e Samir. Com relação à propaganda interna, o magistrado não verificou os elementos para deferir liminar.

Neste sentido, o magistrado deferiu liminar para a imediata retirada das placas de propaganda com metragem individual superior a 4m² e que no conjunto estão em justaposição formando outdoor, e determinou a imediata correção das placas com propaganda, adequando-as à metragem de 4m², sob pena de retirada. Uma nova diligência será realizada em 24 horas e caso a liminar não tenha sido cumprida pelos candidatos, a propaganda irregular será retirada pelos próprios servidores do Cartório Eleitoral.

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