POLÍTICA

Campanha de Wagner denuncia uso de servidor em favor de Piau

Provas teriam sido retiradas da própria rede social do candidato à reeleição, onde vários servidores aparecem em eventos e reuniões

Thassiana Macedo
Publicado em 07/09/2016 às 23:28Atualizado em 16/12/2022 às 17:26
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A coligação “Uberaba pode”, encabeçada por Wagner Júnior, protocolou representação na Justiça Eleitoral para denunciar que a coligação “Somos todos Uberaba”, de Paulo Piau, estaria utilizando servidores públicos municipais em campanha eleitoral durante o horário de trabalho. Além da aplicação de multa, a coligação pede a cassação do registro de candidatura e/ou diploma de Paulo Piau.

A representação havia sido distribuída para a 277ª Zona Eleitoral, porém o juiz Fausto Bawden de Castro e Silva, presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral, declinou da competência para determinar a remessa da petição e suas cópias ao Juízo da 276ª Zona Eleitoral de Uberaba para apreciação do juiz Habib Felippe Jabour. O magistrado argumenta que a Resolução/TRE-MG nº 1.005/2015 determina que as ações que objetivarem a cassação do registro, diploma ou mandato, entre outras, devem ser processadas e julgadas pelos foros eleitorais.

As provas teriam sido retiradas da própria rede social do candidato à reeleição, onde vários servidores aparecem em eventos e reuniões de campanha em período de funcionamento da Prefeitura.

Conforme a representação, há postagens de fotos de Paulo Piau em reunião ocorrida no dia 29 de agosto, às 7h20, em uma empresa da cidade, em que aparece o secretário de Desenvolvimento Econômico, José Renato Gomes. Em outra reunião, realizada no mesmo dia, às 9h, em uma escola, os candidatos Paulo Piau e Ripposati aparecem com o secretário-adjunto de Educação, Eduardo Fernandes Callegari; com a assessora do Gabinete do prefeito, Eliane Portelinha Mota Veríssimo, e o chefe do Departamento Central de Requisição e Suprimentos da Secretaria de Administração, Carlos Eduardo do Nascimento.

A coligação “Uberaba pode” argumenta que o prefeito municipal, candidato à reeleição, “utiliza-se das prerrogativas de seu cargo em prol da campanha, aproveitando-se do uso de servidores públicos em horário de trabalho para fazer atos de campanha”, configurando utilização da máquina pública em benefício próprio, “sem qualquer observância aos princípios que regem a Administração Pública”. Em sua representação, a coligação lembra que essa conduta é proibida pelos artigos 73 a 77 da Lei nº 9.504/97, visando evitar a prática ilícita, em detrimento do princípio do interesse público, e preservar a igualdade entre os candidatos no pleito eleitoral.

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