José Eduardo Cardozo, advogado da presidente afastada Dilma Rousseff, pediu o impedimento por suspeição da testemunha de acusação Júlio Marcelo de Oliveira, procurador do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) durante o julgamento final de Dilma por crime de responsabilidade.
Foi Júlio Marcelo de Oliveira quem denunciou as pedaladas de Dilma e os decretos não autorizados pelo Congresso ao Tribunal de Contas da União. A denúncia resultou na rejeição das contas de Dilma, que serviu de base para que os juristas Hélio Bicudo, Janaína Paschoal e Miguel Reale Jr. elaborassem o pedido de impeachment.
Considerado a testemunha principal da acusação no julgamento no Senado, o procurador do TCU Júlio Marcelo de Oliveira foi rebaixado para a condição de informante pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Isso significa que seu depoimento perde força do ponto de vista jurídico e não poderá ser usado como prova. Como informante, o procurador não tem o dever de dizer a verdade, como acontece com as testemunhas.
Cardozo lembrou que Júlio Marcelo “teria se reunido com os denunciantes na época da formulação da denúncia, influenciando portanto esta questão”. Pediu também que o presidente STF perguntasse se “ele convocou e participou da manifestação ‘Vem Pra Rua’ para pressionar a rejeição das contas da presidenta”. Júlio Marcelo garantiu que havia apenas divulgado “um comunicado” no Facebook. “Como membro do Ministério Público, do TCU, sua senhoria não estava autorizado a fazê-lo. Portanto, incide na hipótese de suspeição”, decidiu Lewandowski.