Divulgação de enquetes ou sondagens referentes ao pleito deste ano está proibida até o encerramento do processo eleitoral. O descumprimento da regra será punido com multa, que varia de R$53 a R$106 mil, conforme a legislação eleitoral. A realização de consultas informais era permitida neste período até 2013, mas houve mudanças por causa da minirreforma eleitoral.
As enquetes e sondagens são diferentes da pesquisa eleitoral. Esse tipo de consulta, que era geralmente realizada em sites, depende apenas da participação espontânea do interessado. Não há controle de amostra e nem a utilização de método científico, pois consiste na simples coleta de opiniões de eleitores.
A pesquisa eleitoral, por outro lado, continua permitida e pode ser divulgada até o próprio dia da eleição. Essa modalidade de levantamento requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.
Desde o dia 1º de janeiro deste ano, as pesquisas eleitorais relativas ao pleito de 2016 devem ser registradas na Justiça Eleitoral para divulgação. Até o momento foram registradas 879 pesquisas no TSE, sendo quatro levantamentos focados na disputa majoritária em Uberaba.