A juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível, decretou abusividade da greve dos servidores do Codau e determinou o retorno imediato ao trabalho de 100% dos paralisados
Foto/Neto Talmeli
A juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível da comarca de Uberaba, decretou abusividade da greve dos servidores do Codau e determinou o retorno imediato ao trabalho de 100% dos funcionários paralisados. Caso não voltem, a pena diária estabelecida é de R$10 mil, se houver desobediência à decisão.
A ação declaratória de abusividade foi interposta pelo Codau, com pedido de liminar, ante a extrema essencialidade do serviço público. A juíza, em seu despacho, considerou que a greve prejudica a coletividade, “que corre o risco de ser privada de serviços públicos indispensáveis à garantia de direitos constitucionalmente assegurados a todos do povo sem qualquer distinção”.
O presidente do Codau, Luiz Guaritá Neto, ao saber da decisão, afirmou que durante todos os meses de negociações da pauta de reivindicações sempre manteve diálogo com os servidores. "Temos a convicção de que valorizar o nosso servidor é o caminho correto. Nesta gestão tivemos o cuidado em investir em mais estrutura para dar melhores condições de trabalho, seja em novos maquinários e veículos, em espaços como o novo Centro Operacional de Logística. Nossas portas continuam abertas para aqueles servidores que defendem a bandeira das melhorias e não os que querem simplesmente fazer politicagem."
Na manhã desta terça-feira houve mais uma reunião entre a direção do Codau, Sindae e várias lideranças do movimento grevista. A posição do presidente foi a de manter o aumento no tíquete-alimentação na ordem de 31%. Proposta consolidada em abril, durante as negociações salariais. Quanto à questão de redução da carga horária de trabalho de 40 para 36 horas semanais, como a direção ofereceu, não foi aceita pelo sindicato, que insistia em 30 horas. Já em relação ao reajuste de 11%, solicitado pelo Sindae, foi descartado pelo Codau em virtude da impossibilidade financeira do município.