POLÍTICA

Justiça considera greve no Codau abusiva e obriga volta ao trabalho

A juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível, decretou abusividade da greve dos servidores do Codau e determinou o retorno imediato ao trabalho de 100% dos paralisados

Da Redação
Publicado em 25/05/2016 às 08:07Atualizado em 16/12/2022 às 18:44
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Foto/Neto Talmeli

A juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível da comarca de Uberaba, decretou abusividade da greve dos servidores do Codau e determinou o retorno imediato ao trabalho de 100% dos funcionários paralisados. Caso não voltem, a pena diária estabelecida é de R$10 mil, se houver desobediência à decisão.

A ação declaratória de abusividade foi interposta pelo Codau, com pedido de liminar, ante a extrema essencialidade do serviço público. A juíza, em seu despacho, considerou que a greve prejudica a coletividade, “que corre o risco de ser privada de serviços públicos indispensáveis à garantia de direitos constitucionalmente assegurados a todos do povo sem qualquer distinção”.

O presidente do Codau, Luiz Guaritá Neto, ao saber da decisão, afirmou que durante todos os meses de negociações da pauta de reivindicações sempre manteve diálogo com os servidores. "Temos a convicção de que valorizar o nosso servidor é o caminho correto. Nesta gestão tivemos o cuidado em investir em mais estrutura para dar melhores condições de trabalho, seja em novos maquinários e veículos, em espaços como o novo Centro Operacional de Logística. Nossas portas continuam abertas para aqueles servidores que defendem a bandeira das melhorias e não os que querem simplesmente fazer politicagem."

Na manhã desta terça-feira houve mais uma reunião entre a direção do Codau, Sindae e várias lideranças do movimento grevista. A posição do presidente foi a de manter o aumento no tíquete-alimentação na ordem de 31%. Proposta consolidada em abril, durante as negociações salariais. Quanto à questão de redução da carga horária de trabalho de 40 para 36 horas semanais, como a direção ofereceu, não foi aceita pelo sindicato, que insistia em 30 horas. Já em relação ao reajuste de 11%, solicitado pelo Sindae, foi descartado pelo Codau em virtude da impossibilidade financeira do município.

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