Decisão unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantém liminar deferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Uberaba
Decisão unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantém liminar deferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Uberaba, Lúcio Eduardo de Brito, para que o município regularize as condições higiênico-sanitárias no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Os desembargadores negaram agravo de instrumento impetrado pela Prefeitura de Uberaba contra tutela antecipada da Ação Civil Pública proposta pela Cláudia Alfredo Marques Carvalho em fevereiro de 2015.
Após examinar os autos, o desembargador relator Elias Camilo Sobrinho afirma no acórdão que “verifica-se a existência de diversas irregularidades em relação ao Samu de Uberaba, tais como precariedade das condições de higiene, falta da documentação legalmente exigida, ausência de controle e condicionamento adequado de medicamentos, extintores de incêndio com prazo expirado, entre outros”.
Para o relator, a alegação de limitação financeira por parte da Prefeitura, sem comprovação, não afasta o dever constitucional imposto ao município de Uberaba de garantir um bom atendimento à saúde. Entre outros problemas citados pelo Ministério Público estão a falta de acessibilidade nos procedimentos e rotinas técnicas nas ambulâncias e sucateamento da frota, bem como há evidências da existência de servidores “fantasmas”, que não cumpriam carga-horária, e outros com desvio de função.
Mantida a decisão liminar, fica determinado que o município regularize imediatamente todos os procedimentos e rotinas técnicas executadas pelo Samu em obediência à legislação sanitária; que em 30 dias regularize a manutenção e melhoria da estrutura física, instalações, equipamentos e ambulâncias do Samu; que em 90 dias apresente projetos visando à regularização da estrutura física e instalações; e que em 180 dias execute as obras de regularização da estrutura.
Vale lembrar que caso a PMU não cumpra as determinações, o prefeito Paulo Piau e o secretário de Saúde, Marco Túlio Cury, poderão responder por crime de desobediência à ordem judicial e multa diária de R$500, com teto provisório de R$10 mil ao município. A causa foi avaliada pela promotora Cláudia Alfredo Marques em R$1.963.697,21, valor mínimo dos incentivos para construção, equipamentos, móveis e custeio mensal por doze meses de uma Unidade Básica de Saúde.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município afirma que está ciente da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas persistirá na defesa de sua tese, interpondo recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, pelo que a situação continua sendo debatida judicialmente e a palavra final sobre o caso competirá ao Supremo Tribunal Federal.