POLÍTICA

Usar faixa de ônibus na Leopoldino ainda vai gerar multa gravíssima

Após sanção presidencial, alterações no CTB entram em vigor esta semana e o tráfego em faixa exclusiva de ônibus se torna infração gravíssima

Gisele Barcelos
Publicado em 02/08/2015 às 19:39Atualizado em 16/12/2022 às 23:00
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Após sanção presidencial, alterações no Código de Trânsito Brasileiro entram em vigor esta semana e o tráfego de veículos em faixa exclusiva de ônibus se torna infração gravíssima. A partir de agora, o motorista que cometer a falta será penalizado com apreensão do veículo, multa e perda de pontos na carteira do condutor.

O secretário municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes, Wellington Cardoso, explica que a situação será fiscalizada normalmente na avenida Leopoldino de Oliveira. O prefeito Paulo Piau já confirmou que a faixa exclusiva de ônibus será transformada em preferencial e compartilhada com veículos, mas a mudança só vale depois das adequações na sinalização viária do trecho e retirada dos tachões na via. “Enquanto não houver qualquer mudança, a fiscalização vai ocorrer porque a faixa permanece exclusiva e, como tal, deve ser respeitada”, acrescenta.

Por outro lado, Cardoso adianta que os segregadores dificultam a invasão de veículos comuns no corredor de ônibus. Com isso, ele não acredita que haverá ocorrências de descumprimento à lei até as adaptações na avenida Leopoldino de Oliveira. Ele pondera, inclusive, que não foram registrados problemas deste tipo nos primeiros meses de funcionamento do BRT na via. “Poderia dizer que não tem nenhuma multa deste tipo no período que estou à frente da secretaria”, argumenta.

Com as alterações no Código de Trânsito, transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus deixou de ser considerada infração leve para ser gravíssima. A penalização é a perda de sete pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$574 e o recolhimento do veículo recolhido.

Mais novidades. Segundo o texto publicado no Diário Oficial, a partir de agora taxistas e motoristas que exercem atividade remunerada podem ser multados se forem pegos fazendo a cobrança da tarifa com o carro em movimento. A infração, que não estava prevista no Código, é considerada média e rende multa.

Além disso, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, que incluem caminhoneiros e condutores de ônibus ou vans, serão obrigados a fazer um curso preventivo de reciclagem quando somarem 14 pontos no período de um ano. Após o curso, os pontos serão zerados e o profissional poderá ser chamado novamente para a "reciclagem" apenas depois de um ano.

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