POLÍTICA

Kaká comemora análise de instituto que confirma equívoco na divisa do município

Estudo sobre a demarcação entre os municípios de Uberaba e Uberlândia confirmou que o limite das cidades está equivocado

Marconi Lima
Publicado em 19/04/2015 às 16:05Atualizado em 17/12/2022 às 00:29
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Estudo do Instituto de Geoinformação e Tecnologia (IGTEC) sobre a demarcação entre os municípios de Uberaba e Uberlândia confirmou que o limite entre as duas cidades está equivocado. O levantamento apresentado pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, João Vicente Davina, foi comemorado pelo líder do governo na Câmara Municipal, vereador Kaká Se Liga (PSL).

O parlamentar levantou a questão em fevereiro deste ano. Segundo ele, pela placa que demarca o limite entre os municípios, Uberaba teria perdido 5,4km de extensão territorial após as obras para implantação de posto de cobrança de pedágio na BR-050. A diminuição no território implica em perda de receita, uma vez que haverá recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O ISSQN será rateado entre as nove cidades (cinco em Goiás e quatro em Minas) onde acontece a exploração do serviço, considerando a quilometragem de rodovia de cada município. Cada cidade receberá proporcionalmente a extensão do trecho que corta a rodovia. Para Uberaba caberão 19,38% desse percentual, de acordo com informações da MGO Rodovias (concessionária que explora o serviço de pedágio).

Esse percentual sofrerá alteração assim que o limite retornar ao seu local de origem. O assunto ganhou repercussão nas sessões plenárias da Câmara. O presidente do Legislativo, Luiz Dutra (SD), lembrou que pelas leis o território de Uberaba é compreendido em quatro milhões e 540 mil quilômetros quadrados, delimitando com os municípios de Uberlândia, Veríssimo, Indianópolis, Nova Ponte, Conquista, Delta, Conceição das Alagoas, Água Comprida e com o Estado de São Paulo. Ele também fez questão de deixar registrado em ata que a Lei 336, de 27 de dezembro de 1948; Lei 1.039, de 12 de dezembro de 53, e Lei 12.030, de 21 de dezembro 1995, descrevem com detalhes geográficos as localizações das divisas entre as cidades.

Kaká comemorou o resultado, mas disse que somente se pronunciaria após uma reunião com o seu assessor jurídico. “Quero entender bem o que diz esse estudo, para então fazermos uma análise mais criteriosa. O que posso dizer no momento é que estávamos corretos quando levantamos essa questão”, ressaltou o vereador.

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