POLÍTICA

Divisa de Uberaba e Uberlândia e cobrança de pedágio podem acabar na Justiça

O início da cobrança da taxa de pedágio na BR-050, no trecho entre Uberaba e Uberlândia, foi motivo de debate na Câmara

Marconi Lima
Publicado em 17/04/2015 às 23:42Atualizado em 17/12/2022 às 00:32
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O início da cobrança da taxa de pedágio na BR-050, no trecho entre Uberaba e Uberlândia, foi motivo de debate na Câmara de Uberaba na semana passada. Os vereadores questionam a demarcação do limite entre os dois municípios, o que, segundo eles, foi feita de forma equivocada.

O presidente do Legislativo, vereador Luiz Dutra (SD), e o líder do Executivo, Kaká Se Liga (PSL), abordaram o assunto no plenário e defenderam uma ação na Justiça para resolver a questão. “Antes de a cobrança se iniciar, seria necessário que fosse apurado este avanço de divisa pela cidade de Uberlândia. Uberaba está sendo prejudicada. Estaremos perdendo arrecadação”, justifica Kaká.

Pela denúncia, já em análise pelo promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, João Davina, a placa que indica a divisa entre os dois municípios foi colocada 5,4km fora do local correto, que é no córrego do Retiro. “Entrei com requerimento solicitando que o Poder Legislativo interceda no caso e com o secretário de Governo, Rodolfo Cecílio (Turkinho), que entre com pedido de liminar para suspender a cobrança de pedágio [iniciada no domingo passado]”, disse Kaká.

O problema apontado por Dutra é que a arrecadação de imposto iria para a cidade vizinha. O presidente explicou que é uma questão de cumprir o que determina a lei e onde realmente fica a divisa territorial entre as duas cidades. Dutra fez questão de deixar claro que não tem nada contra Uberlândia, muito pelo contrário, pois acha que Uberaba tem muito o que aprender com o outro município.

Sobre a tributação do pedágio vai incidir o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que será rateado entre as nove cidades (cinco em Goiás e quatro em Minas) onde acontece a exploração do serviço, considerando a quilometragem de rodovia de cada município. Cada cidade receberá proporcionalmente a extensão do trecho que corta a rodovia. Para Uberaba caberão 19,38% desse percentual, de acordo com informações da MGO Rodovias (concessionária que explora o serviço de pedágio).

Ainda segundo o presidente, de acordo com as leis, o território de Uberaba é compreendido em quatro milhões e 540 mil quilômetros quadrados, delimitando com os municípios de Uberlândia, Veríssimo, Indianópolis, Nova Ponte, Conquista, Delta, Conceição das Alagoas, Água Comprida e com o Estado de São Paulo. Ele também fez questão de deixar registrado em ata que a Lei 336, de 27 de dezembro de 1948; Lei 1.039, de 12 de dezembro de 53, e Lei 12.030, de 21 de dezembro 1995, descrevem com detalhes geográficos as localizações das divisas entre as cidades.

Para o vereador, o equívoco existe e é necessário convocar os responsáveis para esclarecer o assunto. “Eu pretendo conversar com um representante da CGO (concessionária da BR-050), para ter os esclarecimentos de uma forma administrativa, mas nada impede que seja tomada uma atitude via judicial”, analisou Dutra.

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