POLÍTICA

Tribunal de Justiça prorroga prazo para municípios aderirem a acordo

Balanço parcial aponta que 745 cidades mineiras já aderiram à negociação e concordaram em receber os valores parcelados

Gisele Barcelos
Publicado em 17/06/2019 às 22:56Atualizado em 17/12/2022 às 21:42
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais prorroga até 15 de julho prazo para municípios formalizarem adesão ao acordo com o Estado para receber os repasses atrasados do ICMS, IPVA e do Fundeb. Balanço parcial aponta que 745 cidades mineiras já aderiram à negociação e concordaram em receber os valores parcelados. Uberaba ainda não faz parte da lista.

A Secretaria Municipal de Finanças informou, por meio da assessoria de imprensa, que não houve recuo e a Prefeitura fará adesão ao acordo. No entanto, a pasta esclareceu que havia algumas questões burocráticas para ser finalizadas e o processo deve ser concluído nos próximos dias para que Uberaba também confirme a conciliação com Estado dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal de Justiça.

Ao anunciar a prorrogação da data-limite para adesão, a vice-presidente do TJMG, desembargadora Mariângela Meyer, disse que a medida foi necessária porque alguns municípios não teriam aderido por causa de dificuldades técnicas e de distância em relação à capital. A magistrada também manifestou que as prefeituras que não entrarem na conciliação podem demorar até 14 anos para receber o dinheiro, porque o pagamento seria via precatórios e a solução judicial é lenta. “As ações demoram na Justiça uma média de, no mínimo, dois a três anos, sem contar que as decisões saem em forma de precatório, e esse precatório está demorando de 13 a 14 anos para receber o valor do passivo”, posicionou.

Intermediado pelo Tribunal de Justiça, o acordo entre prefeituras e Estado prevê o pagamento em 33 parcelas de recursos ao ICMS, ao IPVA e ao Fundeb não repassadas pelo governo mineiro. A previsão do início dos pagamentos é janeiro de 2020. Caso haja fluxo de caixa, poderá haver antecipação de pagamentos. No caso de descumprimento dos repasses, poderá ocorrer o bloqueio imediato de valores retidos há mais de 30 dias nas contas do Executivo estadual, mediante acionamento do Poder Judiciário pela AMM (Associação Mineira dos Municípios).

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