POLÍTICA

Mães adotivas servidoras terão direito à licença-maternidade estendida em Uberaba

Objetivo é igualar os prazos de mães adotivas e biológicas, de modo que todas tenham os mesmos direitos previstos em lei

Publicado em 25/05/2019 às 14:23Atualizado em 17/12/2022 às 21:06
Compartilhar

Aprovado na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 14/2019, que dará direito às servidoras públicas de ter a licença-maternidade remunerada de 120 dias após adotar ou obtiver guarda judicial de uma criança. O objetivo é igualar os prazos de mães adotivas e biológicas, de modo que todas tenham os mesmos direitos previstos em lei. 

A matéria foi sugerida pelo vereador Alan Carlos da Silva (Patri), na semana passada, mas teve que ser retirada de pauta, após vício de iniciativa. No entanto, o PLC retornou na quinta-feira (23) ao plenário da Câmara Municipal de Uberaba, onde foi tramitado e votado.

Segundo Alan Carlos, o projeto visa alterar a Lei Complementar nº 392, de 20 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba e dá outras providências”, com o propósito de reconhecer a igualdade de direitos entre as mães biológicas e adotivas no que concerne ao prazo de licença-maternidade previsto no referido estatuto jurídico.

“Abracei a causa da adoção durante todo o meu mandato e vejo que essa será mais uma medida que beneficiará mães adotivas em nossa cidade. Recentemente, o Poder Executivo Estadual adaptou a lei que dá direito à licença-maternidade de servidoras públicas que tenham adotado uma criança. Embora seja uma mudança estadual, precisamos fortalecer a causa em Uberaba”, explicou Alan Carlos.

Atualmente, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais estabelece em seu Artigo 122 dois prazos de licença-maternidade para a servidora adotante, sendo eles: 1) crianças de até 1 (um) ano de idade, o prazo de licença é de 90 (noventa) dias; 2) crianças com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de licença é de 30 (trinta) dias.

Por outro lado, há uma clara desigualdade de direitos e condições quanto ao prazo da servidora que se torna mãe biológica, que, segundo o Artigo 120, tem direito a um prazo de licença de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias.

Ainda de acordo com o vereador, o texto constitucional, em seu Artigo 227, Parágrafo 6º, equipara expressamente os filhos biológicos e adotivos, o que torna as disposições da legislação municipal, flagrantemente, inconstitucionais. “Os termos de prorrogação dos referidos prazos de licença também são, segundo a legislação que ora se pretende modificar, desproporcionais entre a mãe biológica e adotante. Enquanto a primeira pode solicitar prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, conforme previsão do Artigo 122-A da Lei Complementar 392/08, a segunda possui cinco prazos de prorrogação diferentes, conforme as disposições do §3º, incisos I e II da supracitada lei complementar”, completou o parlamentar. 

O presidente da Casa, Ismar Vicente dos Santos – Marão (PSD), parabenizou o vereador Alan Carlos pela iniciativa e disse acreditar que a população de Uberaba será muito beneficiada com essa ação. “Espero que a população de Uberaba tenha consciência da importância desse projeto, votado no dia de hoje. Uma causa importante e, com certeza, um grande avanço para o município”, encerrou o presidente.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por