POLÍTICA

Lei que oficializa o reajuste dos servidores é publicada no Porta-Voz

A Lei 13.061 esteve em pauta duas vezes na CMU, mas, cercada de polêmicas, acabou sendo aprovada somente no dia 13 de maio

Marconi Lima
Publicado em 19/05/2019 às 20:13Atualizado em 17/12/2022 às 20:54
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Na mesma semana em que foi votada, a Lei 13.061/2019 foi publicada no Porta Voz, órgão oficial de divulgação do município com a sanção do prefeito Paulo Piau (MDB). A norma dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do Poder Executivo. 

Vale lembrar que o Projeto de Lei (PL) que tratou deste tema esteve na pauta de votações por duas vezes, nas reuniões ordinárias de abril, na Câmara Municipal de Uberaba (CMU). Mas, após polêmicas durantes as discussões sobre a matéria, o PL foi retirado de pauta, sendo aprovado somente no último dia 13.

Agora com a publicação da Lei, a Prefeitura concede, a partir de 1º de março a revisão geral equivalente a 8,8%, incidente sobre os vencimentos básicos percebidos no mês de fevereiro do corrente ano pelos servidores públicos. O retroativo será pago em duas parcelas aos servidores, conforme acordo entre o prefeito Paulo Piau (MDB) com os vereadores e representantes da categoria.

De acordo com a Lei, o percentual será aplicado aos benefícios de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais inativos e dos pensionistas cujos benefícios tenham sido concedidos pelas regras constitucionais da paridade. 

Aos subsídios dos secretários e dos ocupantes dos cargos equiparados, foi concedida revisão geral, equivalente a 3,02% correspondentes ao Índice de Preços ao Consumidor amplo (IPCA). 

Aos subsídios do prefeito e vice-prefeito, fica concedida revisão geral, equivalente à dos servidores. 

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