POLÍTICA

Proibição de inaugurar obras públicas inacabadas volta a Plenário

Para aprovar o PL 180/2017, são necessários votos de metade mais um dos vereadores presentes

Marconi Lima
Publicado em 24/03/2019 às 19:37Atualizado em 17/12/2022 às 19:17
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A Câmara Municipal de Uberaba volta a apreciar hoje (25) o Projeto de Lei (PL) 180/2017, que dispõe sobre a proibição de inaugurar obras públicas inacabadas no município. Para aprovação da matéria é necessário que metade mais um dos vereadores presentes à sessão vote favorável ao PL.

De acordo com o Artigo 1º do PL, fica “proibida, no âmbito do Município de Uberaba, o uso, a inauguração e/ou a entrega de obras públicas inacabadas ou que concluídas não atendam ao fim a que se destinam”.

Autor do PL, vereador Alan Carlos (Patri) justifica que a cerimônia de inauguração de obras públicas provoca na população da cidade, uma grande expectativa quanto à abertura e funcionamento do equipamento público, gerando um grave desrespeito e quebra de confiança entre os gestores públicos e a população.

“É fundamental, ainda, lembrar, que a inauguração de obra pública na constância das hipóteses previstas no presente projeto de Lei fere frontalmente os princípios da moralidade e eficiência na administração pública, deveres de observância fundamentais previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988”, disse o vereador.

O parlamentar destacou também que obras paralisadas são um grande desafio para sucessivos governos, uma vez que causam duplo prejuízo ao erário. “Por um lado, o desperdício de recursos públicos aplicados sem que chegue a um resultado concreto, e, por outro, a ausência do benefício aguardado pelo resultado final da obra, o que gera graves consequências à cidade e seu desenvolvimento social e econômico”, ressaltou.

Cobra Cemig. Também prevista para a sessão de hoje (25) a apreciação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 01/2017, que dispõe sobre a cobrança de tributos pelo município junto à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). De acordo com o Artigo 1º do PLC, o “Poder Executivo providenciará a cobrança junto à Cemig, do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e aluguéis dos terrenos onde estão implantados os postes da fiação de energia elétrica, as torres das linhas de alta tensão, as subestações e as estações retransmissoras de energia elétrica. O autor da matéria, o presidente da CMU, vereador Ismar Marão (PSD) diz que muitos municípios criaram leis que possibilitem a cobrança de impostos da Cemig que utilizam área pública para instalação de seus postes.

“A Cemig existe para explorar serviços de distribuição e fornecimento de energia elétrica, mas ela vem lucrando ao locar os postes de transmissão de energia elétrica para as empresas de telefonia, e de fibra ótica, como a OI, Net, Algar Telecom e tantas outras que necessitam de uma forma segura de transmissão de dados, representando uma importante fonte de renda para a empresa concessionária que, utilizando o espaço público sem qualquer contraprestação, além de lucrarem com a atividade de distribuição de energia elétrica, também obtém grandes lucros com o aluguel dos postes”, justificou.

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