A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou Projeto de Emenda à Lei Orgânica 1/19, que tratou da eleição para a Mesa Diretora da CMU. A proposta foi apresentada pelo vereador Agnaldo Silva (PSD) e assinada por todos os vereadores da 18ª Legislatura. A matéria dá nova redação à Lei Orgânica do Município, estabelecend “Eleger a Mesa Diretora para o mandato de dois anos, por eleição direta e aberta, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. Agnaldo disse que a medida objetiva somente adequar o Regimento Interno da Casa à Lei Federal. “A proposta visa dirimir qualquer dúvida quanto à interpretação de recondução, bem como adequar ao parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição Federal, ao dispor: artigo 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada uma das casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. Farmácia. Projeto da vereadora Denise Max (PR), que altera a Lei 8.197/2002, que “institui o programa “Farmácia Viva”, em Uberaba, foi arquivado pela autora.