O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso da Prefeitura de Uberaba com pedido de inconstitucionalidade à lei municipal que estabelece a inserção do símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário em repartições e empresas. A Prefeitura alegou que a União já disciplinou a matéria no § 2º do Art. 1º da Lei Federal n. 12.764/2012, “que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a qual impõe a esta a condição de pessoa com deficiência para todos os efeitos legais”. No entendimento do TJMG, compete ao município promover a “proteção e a garantia das pessoas portadoras de deficiência e observadas às normas federais e estaduais aplicáveis, legislar em matéria de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência”. A lei tem origem em projeto de lei de iniciativa do vereador Agnaldo Silva (PSD), aprovado pela Câmara Municipal de Uberaba (CMU). A proposição recebeu veto do Executivo, que foi derrubado pelo Legislativo. O PL apresentado pelo vereador Agnaldo Silva obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município a inserirem o símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário. A Prefeitura de Uberaba ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o vereador, o Tribunal reconheceu a importância da proposição, que à época da apresentação na CMU recebeu apoio do Grupo de Acolhimento Unidos Pelo Autismo e da ONG Laço Azul. Quando da aprovação do projeto, a fundadora do Grupo de Acolhimento Unidos Pelo Autismo, Vanessa Sales, disse que é muito difícil estar com um filho autista dentro de um supermercado ou em repartições públicas e por este motivo fizeram uma carteirinha que identifica a pessoa como portadora do transtorno. (ML)