POLÍTICA

Juiz deve suspender a ação em caso de dúvida sobre punibilidade do réu

O colegiado determinou o retorno do processo à primeira instância para que aguarde o restabelecimento da saúde mental e psíquica do acusado

Thassiana Macedo
Publicado em 17/12/2018 às 06:41Atualizado em 17/12/2022 às 16:31
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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) 1ª Região cassou a sentença absolutória imprópria de servidor da Receita Federal que alterou sistema interno para beneficiar terceiros. O colegiado determinou o retorno do processo à primeira instância para que aguarde o restabelecimento da saúde mental e psíquica do acusado, sem prejuízo do prazo prescricional. O relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, explicou que o juízo não poderia ter aplicado ao caso o princípio in dubio pro reo, mas sim ter suspendido o processo quando se verificou que o réu era inimputável.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o acusado, na condição de servidor público da Receita Federal, no período de janeiro a outubro de 2002, operou indevidamente o sistema informatizado da entidade, por 97 vezes. Ele inseriu dados falsos, bem como alterou e excluiu dados corretos, dos quais tinha acesso em razão do cargo que exercia.

Essa atividade resultou na emissão irregular de certidões negativas de débito e positivas com efeito de negativas, alteração de endereços de contribuintes, suspensão de cobranças de débitos fiscais e inscrição e cancelamento indevidos de CPF e CNPJ, no intuito de obter vantagem para si.

Em primeira instância, a denúncia foi julgada improcedente e o acusado, absolvido, ficando sujeito o réu a medida de segurança, pelo prazo mínimo de três anos. O MPF, então, recorreu ao TRF1 ao argumento de que o processo não autoriza qualificar o réu como pessoa inteiramente incapaz de compreender o caráter ilegal de seu comportamento.

Porém, perícia psiquiátrica atestou que o réu possuía capacidade parcial de compreender o caráter ilegal de sua conduta. Para o relator, “a aplicação do princípio in dubio pro reo foi indevida, posto que a sentença absolutória imprópria constitui-se em uma forma de restrição do direito de liberdade do acusado, em razão da aplicação da medida de segurança”.

O juiz federal ressaltou que, ao aplicar tal princípio para declarar a retroatividade da inimputabilidade do réu, a sentença piorou a situação do acusado, uma vez que o prazo da medida de segurança pode ser até maior que uma pena privativa de liberdade. “O processo deveria ter sido suspenso na primeira instância tão logo se verificou que o réu era inimputável para prosseguir no polo passivo da ação”, finalizou.  

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