O despacho foi feito na segunda-feira (10) pelo juiz da 4ª Vara Cível, Nelzio Antonio Papa Júnior, para notificar a administração municipal
Justiça dá prazo de 72 horas para Prefeitura se manifestar nos autos da ação que tenta anular o decreto de emergência financeira. O despacho foi feito na segunda-feira (10) pelo juiz da 4ª Vara Cível, Nelzio Antonio Papa Júnior, para notificar a administração municipal.
O SSPMU (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba) acionou a Justiça na semana passada para contestar o decreto de emergência financeira. Na ação, é questionada a demissão de servidores. O sindicato alega que a medida somente teria legalidade quando o total da despesa com pessoal ultrapassar o limite de 60% e após a redução de 100% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
Além disso, o órgão questiona que os cortes estão acontecendo sem antes ocorrer a abertura de procedimento administrativo que assegure os direitos constitucionais de ampla defesa e do contraditório aos servidores afetados pela eventual medida. Outro questionamento é a falta de informações sobre os critérios do desligamento, que não consideram as avaliações dos funcionários.
Em nota encaminhada ao Jornal da Manhã, a administração municipal posicionou que declarou que as medidas de contingenciamento estão dentro dos princípios de responsabilidade fiscal.
Conforme o texto, o fato do limite de 60% de despesas com pessoal não ter sido alcançado não proíbe o município de adotar ações de economia. “A questão não é inibidora dentro dos pressupostos de interesse público, conveniência, poder discricionário, aliás, mais que isto, trata-se de ato de responsabilidade e obrigação do chefe do Executivo frente à Lei de Responsabilidade Fiscal, impondo a tomada de atitudes”, continua a nota.