O Projeto de Lei (PL) 5.302/18, do governador Fernando Pimentel, que visa desburocratizar e reduzir os processos judiciais do Estado, foi aprovado
O Projeto de Lei (PL) 5.302/18, do governador Fernando Pimentel, que visa desburocratizar e reduzir os processos judiciais do Estado, foi aprovado, em 2º turno, pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo número um, da Comissão de Administração Pública, ao vencido (texto aprovado com alterações em 1º turno). O substitutivo teve como objetivo retornar ao texto a criação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, que estava prevista no projeto original, mas havia sido retirada pelo plenário no texto aprovado em 1º turno.
Assim, a proposição aprovada no 2º turno fixa os objetivos da câmara, estabelece que caberá ao advogado-geral do Estado regulamentar seu funcionamento e os princípios constitucionais que nortearão sua atuação. Além disso, visa dar publicidade à motivação dos atos administrativos praticados com base na referida lei, prestigiando, com isso, o controle a ser exercido sobre tal atividade do Poder Executivo. O PL pretende autorizar a Advocacia-Geral do Estado a não ajuizar, não contestar ou desistir de ação em curso, não interpor recurso ou desistir, total ou parcialmente, do eventualmente interposto.