POLÍTICA

Acompanhante de deficiente terá isenção da passagem de ônibus

A proposição, que agora segue para a sanção do prefeito Paulo Piau, é de iniciativa do vereador Alan Carlos da Silva

Marconi Lima
Publicado em 15/10/2018 às 07:52Atualizado em 17/12/2022 às 14:28
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A Câmara Municipal de Uberaba aprovou o Projeto de Lei (PL) 187/2018, que altera texto da Lei Municipal 8.298/2002, sobre a isenção da tarifa do transporte coletivo, o “Passe Livre” municipal, às pessoas com deficiência.

A proposição, que agora segue para a sanção do prefeito Paulo Piau (MDB), é de iniciativa do vereador Alan Carlos da Silva (Patri). Durante o processo de discussão sobre o projeto, algumas alterações foram apresentadas para que ficasse de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Federal 13.146/2015, com base na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A matéria foi aprovada pelos vereadores, com duas emendas. Segundo Alan Carlos, o objetivo do projeto é aperfeiçoar a lei que isenta as tarifas do transporte público às pessoas com deficiência e seus acompanhantes, conforme prevê o Estatuto.

“A isenção da tarifa já era garantida ao passageiro com deficiência. O que nós fizemos foi adequar à lei municipal às normas nacionais e internacionais, dando mais dignidade às pessoas com deficiência sensorial, física, mental ou intelectual”, explicou o vereador.

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