POLÍTICA

Defesa quer transferir processo de ex-vereador para Uberaba

Assim que o processo estiver tramitando em Uberaba, advogado irá solicitar a autorização para que Edmilson possa trabalhar durante o dia

Thassiana Macedo
Publicado em 18/09/2018 às 23:31Atualizado em 17/12/2022 às 13:36
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Fábio Braga

Ex-vereador Edmilson Doidão foi denunciado por roubo qualificado, pelo emprego de arma de fogo

Defesa do ex-vereador Edmilson Ferreira de Paula (PR) pretende entrar com recurso para obter a anulação da sentença que condenou Edmilson Doidão à pena de 5 anos e 4 meses de prisão, inicialmente em regime semiaberto. O advogado Carício Fornazier Júnior já pediu à Justiça de Cumari (GO) a transferência do processo para a comarca de Uberaba e a petição está sendo analisada pelo promotor Pedro Caetano da Silva Filho.

Segundo o advogado Carício Júnior, embora a decisão para o caso do ex-vereador já tenha transitado em julgado e esteja na fase de execução penal, ele acredita que há possibilidade de reverter a situação para anular a sentença. “As chances não são grandes, mas entendo que existem vícios no processo que podem ser anulados. Realmente transitou em julgado, não cabe mais o recurso normal, que seria a apelação. No entanto, mesmo que já tenha passado o prazo, podemos recorrer por meio de habeas corpus e revisão criminal, porque são falhas técnicas que acabam por gerar a nulidade do processo. Se eu conseguir o que estou pretendendo, o processo é anulado e ele recomeça tudo de novo”, explica.

Caso a Justiça negue a anulação do processo, o advogado explica que como a decisão fixou a condenação inicialmente no regime semiaberto, basta que o ex-vereador cumpra um sexto da pena, o que corresponderia a 10 meses, para que ele tenha direito à progressão para o regime aberto. Neste caso, o condenado precisa apenas comparecer mensalmente ao Fórum para assinar um documento em que a Justiça acompanha o cumprimento da pena.

No entanto, Carício Júnior ressalta que, nesta hipótese, a defesa ainda pode solicitar que a Justiça conte os 45 dias em que Edmilson ficou preso na fase inicial da investigação criminal. Além disso, o advogado considera que após a manifestação do Ministério Público, o juiz de Cumari deve dar decisão favorável à transferência do processo para Uberaba, considerando que a Justiça prevê ao apenado cumprir sua pena na cidade onde reside com a família e tem mais chances de conseguir um trabalho.

Dessa maneira, assim que o processo estiver tramitando em Uberaba, a primeira medida do advogado será solicitar ao juízo da Vara de Execução Penal a autorização para que Edmilson possa trabalhar durante o dia e voltar à noite para a Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, onde se encontra preso atualmente. Carício Júnior explica que a cada três dias trabalhados há a remissão da pena. Com isso, é possível que Edmilson Doidão cumpra apenas cerca de seis meses da pena. 

Edmilson Doidão responde por roubo à mão armada. O ex-vereador Edmilson Doidão foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás em 4 de março de 2013. Conforme a denúncia, baseado na investigação policial, o promotor substituto Fernando Gomes Rosa acusa o ex-vereador de roubo qualificado, pelo emprego de arma de fogo.

O crime teria ocorrido em 18 de junho de 2010, por volta de 13h, na rodovia BR-050. Na ocasião, um motorista profissional trafegava com um caminhão Mercedes-Benz quando, ao entrar em uma estrada vicinal para pegar um carregamento de areia, foi surpreendido por Edmilson e outro indivíduo não identificado, ambos exibindo armas de fogo.

Os dois retiraram a vítima do caminhão e o amarraram em uma árvore, levando o caminhão para Conceição das Alagoas. Durante ação policial, o caminhão foi localizado e Edmilson foi preso em flagrante trafegando pela MG-427. Conforme decisão do juiz Márcio Antônio Neves, ao longo do processo, um defensor apresentou a defesa preliminar, mas depois disso o ex-vereador não foi localizado para cumprir a intimação para depor em juízo. A Justiça procedeu à intimação por edital, mas o réu não compareceu, nem nomeou um advogado para o caso e o processo tramitou à revelia.

Consta que a vítima chegou a reconhecer Edmilson Doidão como um dos agentes do roubo e narrou com riqueza de detalhes toda a participação do ex-vereador no crime. O motorista conta que foi Edmilson que o retirou do caminhão, o levou a um matagal e o amarrou, sempre sob ameaças de morte e a mira de um revólver apontado diretamente para sua cabeça. Enquanto isso, o outro indivíduo permanecia próximo ao caminhão.

Com base nisso, o juiz Márcio Neves condenou Edmilson Doidão à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, cuja pena poderia ser cumprida no presídio local ou em qualquer outro estabelecimento apropriado, desde que houvesse a prévia autorização judicial.

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