POLÍTICA

Projeto prevê a proibição de amarrar e confinar animais inadequadamente

Na proposição consta ainda que é proibido o confinamento de animais em alojamentos ou locais que não respeitem as condições adequadas

Marconi Lima
Publicado em 18/09/2018 às 07:44Atualizado em 17/12/2022 às 13:33
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A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2018 e o PLC 18/2018. O primeiro altera a Lei Complementar 380/2008 e dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Uberaba. Já o segundo altera a Lei Complementar 389 de 20 de dezembro de 2008 que institui o Código do Meio Ambiente.

Ambos são de iniciativa da vereadora Denise Max (PR), e tem como objetivo proibir amarrar animais em poste, árvores, grades, portão ou porta; acorrentar, confinar ou alojar animais inadequadamente.

Ainda conforme o PLC, “nos casos de “impossibilidade temporária” por falta de outro meio de contenção, o animal será preso a uma corrente do tipo vaivém, que proporcione espaço suficiente para se movimentar, de acordo com as suas necessidades”.

Na proposição consta ainda que é proibido o confinamento de animais em alojamentos ou locais que não respeitem as condições adequadas ao bem-estar do animal.

“O que estamos propondo é tornar mais rígida a definição do que são maus-tratos, reconhecer que é crueldade aprisionar animais e autorizar, apenas em última hipótese, manter cães presos por pouco tempo, desde que em corrente tipo vaivém, para permitir que eles se locomovam”, justificou a vereadora.

A parlamentar destacou ainda que muitas pessoas acham que é normal ter o animal na corrente em casa ou amarrado em postes ou em árvores. “Vale ressaltar que, muitos adotam um cachorro filhote e, assim que chegam em casa, já o acorrentam e o deixam amarrado constantemente, contribuindo assim para a redução do tempo de vida do animal”, disse Denise Max.

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