O prazo para solicitar o voto em trânsito e a transferência temporária de seção eleitoral para pessoas com alguma deficiência ou mobilidade reduzida termina no dia 23 de agosto. Faltando poucos dias para o final do prazo, a procura pela transferência temporária para seções com acessibilidade ainda é pequena. Para o primeiro e o segundo turno foram registradas, respectivamente, 86 e 82 solicitações. Em Minas, existem 2.723 seções de fácil acesso.
Para o voto em trânsito, até o momento, foram feitos 2.759 pedidos para o primeiro turno e 2.651 para o segundo em Minas Gerais. Ao solicitar a transferência temporária, o eleitor estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação. O eleitor poderá optar para votar fora da sua seção eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambos. Para se cadastrar, basta ir a um cartório eleitoral ou posto de atendimento e levar um documento com foto.
Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outras seções eleitorais voltam a figurar automaticamente nas seções de origem. A transferência temporária de seção foi regulamentada pela Resolução TSE nº 23.554/2017 (arts. 34 a 58).